icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

Justiça bloqueia R$ 200 milhões de empreiteiras que reformaram Maracanã

Grupo foi denunciado por irregularidades na licitação e execução das obras.  

Publicado em 16/05/2017 às 18:31

A Justiça do Rio determinou o bloqueio de R$ 198,5 milhões das empreiteiras Odebrecht, Andrade Gutierrez e Delta, responsáveis pelas obras de reforma do Estádio Maracanã. A decisão do desembargador José Roberto Portugal Compasso, da 9ª Câmara Cível do Tribunal, também se estendeu a mais nove pessoas. A informação foi divulgada nesta terça-feira (16), pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

O grupo foi denunciado por irregularidades na licitação e execução das obras de reforma do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014. Além das construtoras, são réus na ação de improbidade o ex-secretário de Obras do estado Hudson Braga e oito funcionários da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio (Emop).

Entre eles, estão o ex-presidente Ícaro Moreno Júnior, o ex-diretor de Planejamento Marco Antônio Rodrigues Marinho, o ex-coordenador de Projetos José Carlos Pinto dos Santos, três membros da Comissão de Fiscalização do contrato (Joel da Silva Myrrha, Wilson José Fernandes e Rafael Gianni Di Vaio), a autora do projeto básico, Cátia Cristina de Oliveira Castro, e o responsável pela Coordenadoria de Preços da empresa, Ernani Knust Grassini.

O desembargador destacou que a ação civil pública retrata ilicitudes ocorridas na licitação de obra realizada no Maracanã, desde a elaboração do projeto básico, passando pelo projeto executivo. O texto ressalta que há indícios de inadequação aos valores praticados no mercado, duplicidade de mão de obra nas composições dos serviços, serviços e coeficiente de produtividade majorados e fiscalização deficiente com existência de custos elevados sem causas determinantes.

O magistrado citou a delação premiada do ex-executivo da Andrade Gutierrez Alberto Quintaes, que confirmou ter realizado o pagamento de propina ao ex-governador do estado, Sérgio Cabral, para participar do consórcio do Maracanã. Ele acolheu em parte o pedido de liminar do Ministério Público estadual. O mérito do recurso será julgado pelo colegiado da 9ª Câmara Cível.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp