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POLÍTICA

TCU manda ex-prefeito de São Bento devolver recursos da União

As irregularidades foram apontadas durante a execução de convênio firmado com o Ministério do Turismo visando a Divulgação de Ações do Folclore de São Bento.

Publicado em 05/02/2015 às 11:09

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do ex-prefeito de São Bento Márcio Roberto. As irregularidades foram apontadas durante análise da tomada de contas especial instaurada pelo Ministério do Turismo (MTur), em razão da não apresentação de documentos exigidos pelo convênio 28/2001, celebrado com a prefeitura de São Bento, cujo objeto fora a “Divulgação de Ações para Consolidação por Meio do Folclore Local".

A auditoria destacou em seu relatório que o contrato fora firmado com a empresa vencedora em 27/7/2001, data de emissão da ordem bancária, ao passo que a homologação da licitação supostamente realizada para a contratação ocorrera tão somente em 13/8/2001. Além disso, as relações de preços apresentadas nas propostas dos participantes foram encaminhadas em 16/7/2001, anteriormente à autorização do prefeito. E, ainda, foram supostamente convidadas três pessoas físicas, sem qualquer comprovação de que são do ramo pertinente ao objeto da licitação.

“De mais a mais, a unidade instrutiva informou não ter havido efetiva comprovação de que o evento tivesse se realizado, já que não foram remetidos ao MTur relatórios fotográficos ou reportagens que permitissem tal conclusão, sendo tal documentação necessária à aprovação do convênio, conforme orientações expedidas pelo concedente”, afirmou o relator do processo, ministro Bruno Dantas. Segundo ele, foi promovida a citação dos envolvidos: Márcio Roberto, prefeito ao tempo dos fatos, bem como de Romero Marcelo Ribeiro de Azevedo, contratado para prestar a maior parte dos serviços. No entanto, nenhum deles prestou os esclarecimentos.

“Após citação regular, os responsáveis optaram pela revelia, prevista no artigo 12, § 3º, da Lei 8.443/1992. Registro que no âmbito de processos de controle externo, em homenagem à verdade material, a revelia não implica a imediata condenação dos responsáveis em débito, razão pela qual permanece sendo fundamental a análise dos elementos constantes do processo. Contudo, compulsando os autos, verifico, não haver informações que possam comprovar a boa e regular gestão dos recursos públicos transferidos”, escreveu o relator em seu voto.

Ele acompanhou a proposta da auditoria pela irregularidade das contas e condenou Márcio Roberto a devolver aos cofres públicos a importância de R$ 190 mil. “É oportuno, ainda, o encaminhamento de cópia do acórdão, acompanhado do relatório e do voto que o fundamentarem, à Procuradoria da República no Estado da Paraíba”, destacou.

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Jornal da Paraíba

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