POLÍTICA
Seção do TJ decide que inativos não votam em eleições na Defensoria Pública
Argumento é de que os inativos não são mais considerados membros da Carreira.
Publicado em 24/08/2012 às 15:47
Sessão ordinária da Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu na quarta-feira (22) que Defensor Público inativo não pode votar em eleições no âmbito da carreira da Defensoria, seja para Defensor Público-rgumento é de que os inativos não são mais considerados membros da Carreira.Geral, seja para Conselheiro Superior da Defensoria Pública. Os a
O Mandado de Segurança interposto pela Defensoria Pública do Estado teve o objetivo de modificar a decisão liminar que garantia voto aos inativos nas eleições para o Conselho Superior da Defensoria. Para o relator do processo, desembargador Saulo Henrique de Sá e Benevides, a interpretação de uma norma jurídica não pode ocorrer considerando-se dispositivos isoladamente, é necessário que seja interpretada como todo lógico-sistemático.
“Na verdade, quando a lei menciona, no art.50, “os membros da Defensoria”, não estariam incluindos os inativos, mas sim, esclarecendo que um ocupante do cargo de Defensor, mesmo já inativo, poderia ser punido com a cassação da aposentadoria”, explicou ele.
Segundo o relator, a aposentadoria de um servidor público, no caso, o Defensor Público, implica em vacância do cargo, ou seja, uma vez aposentado, o servidor não mais fará parte da Carreira, pois seu vínculo com a administração foi modificado.
Ele passará a ser considerado apenas no âmbito da previdência. Com efeito, membros da Defensoria são, apenas, aqueles em atividade, a quem seja possível à prática das funções institucionais de Defensor Público, o que não se aplica aos aposentados, pontuou.
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