POLÍTICA
TJ nega pedido de liminar do governo contra greve do Fisco
Isso significa que até o julgamento do mérito da ação pelo Pleno do TJ, ainda sem prazo para ser realizado, o movimento é considerado legal.
Publicado em 26/10/2011 às 6:30
O juiz Ricardo Vital, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ- PB), negou o pedido de liminar do governo do Estado que pedia a ilegalidade da greve dos servidores fiscais tributários do Estado. Isso significa que até o julgamento do mérito da ação pelo Pleno do TJ, ainda sem prazo para ser realizado, o movimento é considerado legal. A Procuradoria-geral do Estado vai recorrer da decisão monocrática pronunciada no final da tarde de ontem pelo juiz.
Para o relator do processo, Ricardo Vital, “a legitimidade da paralisação dos servidores fiscais está justificada em virtude de o órgão ter mantido 30% dos serviços; ter comunicado às autoridades competentes sobre o início do movimento com antecedência de 72 horas; ter realizado muitas tentativas de negociações e ter efetuado uma paralisação com caráter pacífico”.
Além disso, o juiz não reconheceu os requisitos jurídicos necessários para a antecipação da decisão, como requerido pelo governo com a tutela antecipada negada ontem. Na Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve, o Estado alegou que “o movimento grevista é ilegal, abusivo e precipitado”. Afirmou ainda que por isso foi requerido o reconhecimento da ilegalidade da paralisação, sob pena de multa diária no montante de R$ 100 mil, além do corte no ponto dos servidores ou dedução salarial dos servidores faltosos.
Segundo o presidente do Sindicato dos Integrantes do Grupo Ocupacional Servidores Fiscais Tributários da Paraíba (Sindifisco-PB), Victor Hugo, o comando de greve está analisando a decisão judicial para deliberar sobre os encaminhamentos a serem colocados no movimento grevista.
“A categoria estava muito otimista quanto à decisão da Justiça, pois estamos exigindo o cumprimento de uma lei que vem sendo descumprida desde janeiro e não fere às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, afirmou o presidente, acrescentando que o juiz Ricardo Vital, no parecer, proferiu que “na questão em vislumbre, a implantação da verba pretendida pelo movimento grevista não colide com a LRF”.
Por sua vez, o procurador- geral do Estado, Gilberto Carneiro, afirmou que “está confiante que o Pleno irá rever essa decisão, considerando que historicamente nunca houve um parecer dessa natureza. Todos os pedidos de ilegalidade de greve quando se trata de funções consideradas essenciais (como é o caso do Fisco) são deferidos”.
Gilberto garantiu, ainda, que hoje mesmo entrará com recurso, direcionado ao colegiado do TJ, que avaliará o mérito. “Isso pode demorar muito e os prejuízos para o Estado serão irreversíveis. Já demonstramos o perigo da demora dessa decisão”, disse o procurador, enfatizando que o governo não pode cumprir de imediato a Lei do Subsídio, pois infringiria a LRF. “Mas o reajuste será garantido em 2012”, acrescentou.
A categoria fiscal parou as atividades desde o dia 5 de outubro, em decorrência do não cumprimento da Lei estadual nº 8.438/07, conhecida como 'Lei do Subsídio', que trata dos reajustes salariais da categoria.

Comentários