VIDA URBANA
Justiça decreta ilegalidade da greve dos servidores da Saúde em Campina
Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos determinou o retorno imediato ao trabalho dos servidores.
Publicado em 14/11/2015 às 10:13
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), por meio de uma liminar concedida pelo desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, determinou o retorno imediato ao trabalho dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande, que estavam em greve desde o dia dia 2 de outubro. Em caso de descumprimento da decisão, a liminar também determina o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.
A liminar foi concedida depois que a Procuradoria Geral do Município ingressou com uma Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve, alegando não haver justificativa para a continuidade do movimento. Em sua decisão, o desembargador ressalta o prejuízo provocado pela greve, que resultou na interrupção de boa parte dos serviços de saúde prestados à população.
“Nós ressaltamos que, mesmo em tempos de crise por qual passa todo o Brasil e todos os municípios, a gestão municipal tem honrado os seus compromissos, mantido os salários em dia e dialogado com as diversas categorias para melhorar a prestação de serviços à comunidade”, afirmou o procurador-geral do município, José Fernandes Mariz, ao comentar a decisão da Justiça e destacar que não havia justificativa para a greve.
A direção do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema (Sintab), que reivindica o cumprimento do Plano de Cargos e Carreira (PCCR) da categoria, também foi procurada pela reportagem, mas ninguém foi localizado para falar sobre o assunto.
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