POLÍTICA
Procuradoria dá parecer contrário a cassação do diploma de Cássio
Recurso contra expedição do diploma de senador, que concede o mandato a Cássio, foi impetrado pelo ex-senador Wilson Santiago.
Publicado em 01/05/2012 às 6:30
O Ministério Público Eleitoral deu parecer contrário ao Recurso Contra Expedição de Diploma impetrado pelo ex-senador Wilson Santiago (PMDB), que tenta tirar o mandato do senador Cássio Cunha Lima (PSDB). O parecer da Procuradoria Geral Eleitoral deve seguir ao plenário do STF para votação do Pleno, em data ainda não definida.
O fundamento utilizado pelo ex-senador Wilson Santiago para impugnar a diplomação de Cássio Cunha Lima consistiu na inelegibilidade superveniente do atual senador, decorrente de condenações proferidas por órgão colegiado do Tribunal Regional Eleitoral, com base na Lei Complementar (LC) n º 135/ 2010, a chamada Lei da Ficha Limpa.
Em seu parecer, emitido no último dia 27, a vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau, argumentou que no dia 23 de março de 2011, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, concedeu registro de candidatura a Cássio por entender que a aplicação de uma nova lei, no caso a LC 135, ofenderia o artigo 16 da Constituição Federal que diz que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
A vice-procuradora-geral Eleitoral disse que o STF, no dia 19 de outubro do ano passado, deferiu o registro de candidatura de Cássio ao Senado e que a LC 135 só poderia ser aplicada para as eleições de 2012 e pelo exposto estaria “desprovendo tal recurso”, garantindo Cássio no Senado.
Outros três agravos foram impetrados no STF e rejeitados, quando os ministros ratificaram a decisão de comunicar ao TSE a posse de Cássio.
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