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VIDA URBANA

Sudema apreende 100 equipamentos de som

Percentual de apreensões de equipamentos de som este ano, já supera em 51,52% os 12 meses de 2012; os dados são da Sudema. 

Publicado em 16/08/2013 às 6:00 | Atualizado em 14/04/2023 às 15:56

O número de apreensões de equipamentos de som utilizados em carros para a realização de propagandas ou eventos aumentou este ano na Paraíba. Segundo o chefe de Fiscalização da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), major Luiz Tibério, de janeiro até ontem pela manhã foram aprendidos 100 equipamentos, enquanto que durante todo o ano passado foram 66 em todo o Estado.

Este ano já supera em 51,52% os 12 meses de 2012. Os proprietários têm agora 20 dias para sua defesa ou o material será doado a órgãos e entidades públicas.

A maioria do material foi apreendida na capital paraibana e segundo o major Luiz Tibério as fiscalizações estão se tornando cada vez mais intensas, já que encontram respaldo em leis federal e estadual.

Com esse respaldo a Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia deliberou a proibição da circulação com os equipamentos sonoros de paredões ligados, em reboques ou similares e em compartimentos de veículos utilitários com capacidades de carga acima de quatro toneladas, nos centros urbanos dos município do estado da Paraíba.

“Inicialmente os trios elétricos não podiam circular nas cidades realizando propagandas com um barulho acima do permitido, agora também os paredões estão proibidos de fazer isso.

A Sudema está fiscalizando e existe punição para o infrator, com a apreensão dos equipamentos. Se houver a liberação da utilização do som acima do permitido, pela justiça por exemplo, fica sob responsabilidade do juiz que liberou, as consequências da poluição sonora”, disse. De acordo com o chefe da fiscalização, uma deliberação publicada no Diário Oficial da Paraíba, ontem, modificou o período de defesa do proprietário do equipamento apreendido passando de 60 para 20 dias.

Conforme a deliberação, os veículos que possuírem gerador devem adotar o isolamento ou atenuação sonora de forma que ao entrar em operação o ruído emitido pelo gerador não ultrapasse 55 dB(A) medido a uma distância de seis metros.

Os equipamentos sonoros apreendidos, cujos proprietários não apresentarem defesa administrativa no prazo de 20 dias, à partir da data da autuação, serão doados para órgãos e entidades públicas de caráter científico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e social, bem como para outras entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente.

Imagem

Jornal da Paraíba

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