icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Empresa de prefeito é multada em R$ 1 mi

Empresa pertencente ao prefeito de São João do Rio do Peixe foi por doação irregular na campanha do ex-senador Wilson Santiago.

Publicado em 19/04/2013 às 6:00


A empresa Armazém Galdino, que tem como proprietários o prefeito de São João do Rio do Peixe, no Sertão, Airton Pires (PSC), e o irmão dele Francisco de Sousa Pires, foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 1 milhão por doação irregular na campanha do ex-senador Wilson Santiago nas eleições de 2010. A condenação foi imposta pelo juiz José Irlando Sobreira Machado, da 37ª Zona Eleitoral. Os empresários vão recorrer da decisão. Santiago não foi denunciado.

Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, acatada pelo magistrado, a doação, no valor de R$ 200 mil, ultrapassou o limite previsto na legislação eleitoral, que é de 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição.

“Nós vamos recorrer da decisão e mostrar que a doação foi feita dentro da legalidade”, afirmou Luiz Claudino, gerente de uma das empresas do grupo do Armazém Galdino. Ele disse que pelo seu faturamento, a empresa poderia doar até R$ 900 mil. Essas informações, segundo ele, não foram devidamente esclarecidas na prestação de contas da campanha de Wilson Santiago.

“Houve uma má informação no processo”, explicou.
DEFESA
A defesa já está juntando toda a documentação para provar que não houve nenhuma irregularidade. “Nós vamos recorrer e mostrar os balancetes com o faturamento da empresa em 2009”, disse Luiz Claudino. Além da multa de R$ 1 milhão, a empresa Armazém Galdino não poderá participar de licitações públicas e celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos, de acordo com a sentença proferida pelo juiz José Irlando.

Pela lei eleitoral, as doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais ficam limitadas a 2% do faturamento do ano anterior à eleição. Quem ultrapassar o limite estará sujeito a proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público por cinco anos.

No caso do Armazém Galdino, o juiz observou que a empresa deixou de informar na declaração do Imposto de Renda que teria feito a doação. “Assim, pelo fato de ter omitido rendimentos quando de sua declaração do imposto de renda não pode a representada se valer de outras declarações como base para o limite legal de doações”, afirmou.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp