POLÍTICA
Acesso à informação é tema de debate na capital
De acordo com a nova lei, poderes públicos terão prazo de vinte dias para fornecer informações que forem solicitadas pelos cidadãos.
Publicado em 28/04/2012 às 6:30
O Tribunal de Contas da Paraíba promoveu ontem um debate acerca da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527), que entrará em vigor no dia 18 de maio. Foi convidado para falar sobre o assunto o consultor geral da União, Sampaio de Moraes Godoy.
A palestra foi realizada no auditório da Estação Ciência, no Cabo Branco, durante o Seminário “Acesso à Informação Pública”.
A lei entra em vigor em 16 de maio, data a partir da qual os poderes públicos devem estar preparados para prestar ao cidadão, no prazo de 20 dias (prorrogáveis por mais 10), as informações que lhes forem solicitadas sobre forma de trabalho, uso de dinheiro e seus resultados.
“Em relação a essa lei, espero que vocês não reproduzam o dito na Bandeira da Paraíba”, brincou o consultor Arnaldo Sampaio, aludindo ao “Nego” do então presidente João Pessoa à candidatura presidencial do paulista Júlio Prestes.
À plateia que superlotou o Auditório da Estação Ciência ele fez ver, porém, que a aplicação da lei não ocorrerá de forma pacífica, já que terá impacto na área fiscal, no Ministério Público, no Judiciário e, até, nos acordos internacionais, onde há proteção legal a sigilos.
Além disso, os entes públicos ainda terão que preparar pessoal para atendimento aos pedidos de informação que lhes forem feitos. Em alguns casos, observou, este papel poderá ser desempenhado por ouvidorias, mas entende que, no geral, haverá a necessidade de criação de serviços de informação ao cidadão. De todo modo, acredita que tudo se resolverá com o tempo.
Finda a palestra, o consultor geral da União respondeu às perguntas formuladas pela plateia, com as intermediações do conselheiro André Carlo Torres Pontes e da procuradora-geral do TCE, Isabella Barbosa Marinho Falcão.
A partir de 18 de maio, os poderes públicos deverão estar preparados para fornecer ao cidadão, no prazo máximo de 20 dias, as informações que lhe forem solicitadas sobre forma de trabalho, uso de dinheiro e seus resultados. Promulgada em novembro de 2011, a Lei 12.527 vem, assim, para garantir o acesso popular a qualquer documento, registro administrativo e informações sobre atos de gestão pública. Seu descumprimento constituirá conduta ilícita.
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