VIDA URBANA
Liminar decide por contingente mínimo de funcionários
No último dia 29 de maio, os trabalhadores da Cagepa filiados ao Stiupb deflagraram greve por tempo indeterminado.
Publicado em 06/06/2012 às 8:00
No fim da tarde de ontem, o desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB), concedeu liminar deferindo pedido da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) determinando que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas na Paraíba (Stiupb) mantenha, pelo menos, 40% dos trabalhadores em plena atividade, como contingente mínimo de empregados necessários à prestação dos serviços satisfatórios à população, sob pena de pagamento de multa diária do valor de R$ 10 mil.
No último dia 29 de maio, os trabalhadores da Cagepa filiados ao Stiupb deflagraram greve por tempo indeterminado. Na liminar, o vice-presidente do TRT considerou que houve precipitação do movimento, já que “estão em curso tratativas entre os litigantes deste processo, com vistas à tentativa de formalização de acordo extrajudicial que possa vir a conciliar as reivindicações", afirmou.
Comentários