POLÍTICA
TJ mantém sentença que absolveu Dinaldo Wanderley
Ministério Público Estadual havia recorrido de decisão que absolveu o ex-prefeito de Patos Dinaldo Wanderley.
Publicado em 25/11/2015 às 7:49
O juiz Ricardo Vital de Almeida, com atuação no Tribunal de Justiça, manteve sentença de 1º grau que absolveu o ex-prefeito de Patos Dinaldo Wanderley do crime de improbidade administrativa.
Ele foi acusado pelo Ministério Público Estadual de ter efetuado repasse de R$ 461.722,41 dos cofres do ISSMP (Instituto de Seguridade Social do Município) à Prefeitura. O repasse foi considerado como irregular pelo Tribunal de Contas do Estado, o que motivou a ação de improbidade.
Para o juiz Ricardo Vital, a mera irregularidade ou inabilidade do agente público, ou até mesmo a própria ilegalidade, nem sempre pode ser enquadrada como improbidade administrativa. "O ato ímprobo, além de ilegal, é pautado pela desonestidade, deslealdade funcional e má-fé".
Ele observou que as decisões exaradas pelos Tribunais de Contas não vinculam o judiciário, na medida em que não são jurisdicionais, mas administrativas.
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