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VIDA URBANA

Governo pode cassar registro do ICMS de empresas condenadas por escravidão

Regra foi estabelecida pelo decreto 36.447, publicado no Diário Oficial do Estado. Suspensão será válida por cinco anos.

Publicado em 16/12/2015 às 11:08

As empresas paraibanas que fizerem uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas a escravidão poderão ter a inscrição estadual na Receita estadual cassada. A medida foi estabelecida pelo decreto 36.447, assinado pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) e publicado no Diário Oficial do Estado na semana passada.

Segundo o texto do decreto, “será cassada de ofício a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba dos estabelecimentos que comercializem produtos em cuja fabricação haja, em qualquer de suas etapas, condutas que configurem redução de pessoa à condição análoga à de escravo, sem prejuízo das sanções previstas em legislação própria”.

O decreto também estabelece o procedimento administrativo de cassação da inscrição estadual no cadastro do ICMS. Segundo o decreto, “somente será iniciado [o processo da cassação] após o recebimento pela Secretaria de Estado da Receita de comunicação expedida pelo Poder Judiciário ou Ministério Público”, de decisão que já tenha transitada em julgado da condenação de envolvidos nos crimes citados.

A cassação da inscrição do contribuinte no cadastro do ICMS pode atingir também sócios, pessoas físicas ou jurídicas, em conjunto ou separadamente, do estabelecimento penalizado. Eles poderão ter o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele. Dessa forma eles ficarão proibidos de entrarem com pedido de inscrição de uma nova empresa no prazo de cinco anos, contados a partir da data de cassação de inscrição do contribuinte.

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Jornal da Paraíba

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