POLÍTICA
Justiça suspende greve dos servidores da Saúde de Santa Rita
Desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça, concedeu liminar determinando a suspensão do movimento, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
Publicado em 17/07/2015 às 12:35
O Tribunal de Justiça da Paraíba determinou, em liminar, a suspensão do movimento grevista deflagrado no dia 17 de junho pelos servidores da Secretaria da Saúde do município de Santa Rita. A decisão foi do desembargador José Ricardo Porto, que estabeleceu multa diária de R$ 2 mil (no limite de R$ 200 mil), a ser paga pelo Sindicato dos Funcionários Públicos do município de Santa Rita ( Sinfesa), em caso de descumprimento.
Ao deferir a medida, o desembargador observou um confronto entre a garantia fundamental ao direito de greve e os direitos constitucionais à saúde e à vida, afirmando haver “consequências de riscos e desconfortos aos quais a população local está exposta, em decorrência da ausência de prestação de serviços de saúde em geral”.
As reivindicações dos grevistas consistem no recebimento dos salários atrasados de 249 servidores, referentes ao mês de maio de 2015, além do restabelecimento das gratificações “SUS” e “insalubridade”.
Procurado pela reportagem do JORNAL DA PARAÍBA, o Sinfesa disse que ainda não foi notificado da decisão sobre o fim do greve. Segundo Marilene Moura, que faz parte da direção do sindicato, assim que a entidade for notificada vai recomendar que os servidores voltem ao trabalho, mas um recurso contra a determinação também deve ser movido na Justiça.
A prefeitura de Santa Rita pediu a ilegalidade da greve, alegando que o pagamento dos salários que se encontravam em atraso será realizado por meio do desbloqueio de recursos municipais, determinado pela 5ª Vara Mista da comarca.
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