POLÍTICA
Portarias regulamentam a propaganda de rua
Portaria nº 06/2014 determina que os "carros de som" em circulação com propaganda eleitoral estejam licenciados nos órgãos de trânsito.
Publicado em 16/07/2014 às 11:41 | Atualizado em 06/02/2024 às 16:57
Em Campina Grande, a juíza Renata Barros Paiva baixou três portarias, regulamentando a propaganda de rua. A portaria nº 06/2014 determina que os "carros de som" em circulação com propaganda eleitoral estejam licenciados nos órgãos de trânsito e na Sudema, além de portar "termo de identificação" do candidato, do partido ou da coligação para o qual esteja à disposição, sob pena de serem recolhidos.
Por sua vez, a portaria nº 07/2014 estabelece que o candidato, partido político ou a coligação promotora de ato público (comício, carreata, passeata, panfletagem, bandeiraço, adesivagem, arrastão, passeio ciclístico e similares) deverá fazer a devida comunicação perante a autoridade policial competente, com no mínimo 48 horas e no máximo 10 dias de antecedência, observando o horário das 8h às 16h. O documento ainda diz que o partido político ou coligação só poderá reservar uma única vez no lapso temporal três dias, determinado local para realização de qualquer evento de propaganda eleitoral.
Já a portaria 05/2014 proibiu qualquer tipo de propaganda eleitoral nos canteiros divisores das avenidas, assim como nos giradouros.
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