POLÍTICA
TCU suspende licitação na cidade do Conde
Tribunal de Contas da União deu 15 dias para prefeitura anular a concorrência nº 02/2013.
Publicado em 18/11/2013 às 9:24
O Tribunal de Contas da União (TCU) mandou suspender a concorrência nº 02/2013, promovida pela prefeitura do Conde, visando a contratação de empresa para a execução de obras e serviços de engenharia de drenagem e pavimentação das vias de acesso à Praia de Coqueirinho, com recursos do Convênio 79170/201, celebrado com o Ministério do Turismo. O valor estimado da contratação é de R$ 1.706.893,20.
A decisão teve como base uma denúncia formulada pela empresa Consbrasil, que foi inabilitada do certame por não atendimento da exigência contida no subitem 12.4.10 do edital, que requer declaração de disponibilidade, com comprovação de propriedade, das máquinas e equipamentos considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação.
Para o TCU, tal exigência fere a lei das licitações (Lei 8.666/1993). "Da análise da presente representação, conclui-se que as exigências são ilegais e causaram restrição à competitividade na concorrência 02/2013 da Prefeitura Municipal do Conde, tanto que, em razão delas, foram inabilitadas, indevidamente, as empresas Construtora e Serviços de Limpeza CRC Ltda., Ibiuna Empreendimentos e Construções Ltda., Nobre Projetos e Serviços Ltda. EPP, Engeferros Indústria, Comércio e Serviços Ltda., Consbrasil Construtora Brasil Ltda", destacou o relator do processo, ministro José Múcio Monteiro.
Ele determinou à prefeitura do Conde que adote, no prazo de 15 dias, as providências necessárias com vistas à anulação da concorrência 02/2013, bem como do contrato dela decorrente.
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