POLÍTICA
TJPB mantém bloqueio dos bens de Veneziano
Bens do ex-prefeito de Campina Grande irão continuar indisponíveis para ressarcir possíveis danos financeiros provocados ao Ipsem.
Publicado em 10/07/2014 às 6:00 | Atualizado em 05/02/2024 às 16:40
O juiz convocado do Tribunal de Justiça da Paraíba, Miguel de Brito Lyra, indeferiu o pedido do ex-prefeito de Campina Grande Veneziano Vital do Rêgo e do ex-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (Ipsem) Wanderley Medeiros e manteve os bens deles indisponíveis para ressarcir possíveis danos financeiros provocados ao Ipsem. Miguel de Brito, que substitui o desembargador João Alves da Silva, abriu vistas à Procuradoria de Justiça, e vai levar o processo para a 3ª Câmara Cível do TJPB.
O bloqueio inicial foi determinado pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Ruy Jander Teixeira, até a conclusão do processo, oriundo de uma Ação Civil Pública, impetrada pelo procurador José Fernandes Mariz.
Na ação por ato de improbidade administrativa, o procurador explicou que no início da atual gestão, em 2013, “foi identificada uma série de irregularidades envolvendo a ausência dos repasses das contribuições pela Prefeitura Municipal à autarquia, ao longo da gestão passada (2005/2008 e 2009-2012), ocasionando um gigantesco débito perante ao instituto, conforme comprovados em relatório apresentado pelo Ipsem”.
A PGM sustentou na ação que, “embora prevista em lei e contabilizada atuarialmente, as contribuições patronais do Poder Executivo, devidas ao Instituto de Previdência, sofreram soluções de continuidade, havendo a necessidade de se levantar os montantes devidos não repassados e celebrar parcelamentos para seu adimplemento, o que ocorreu nos anos de 2010, 2011 e 2012”.
Acrescentou a procuradoria que o débito atualmente extrapola a soma de R$ 45 milhões, fazendo com que o “Ipsem tivesse que desaplicar recursos de sua reserva de contingência, obtendo evidente prejuízo em razão do deságio, para fazer frente às despesas com a folha de benefícios do mês de setembro de 2012”.
ADVOGADO ACREDITA NO DESBLOQUEIO
O advogado Luciano Pires, que defende Veneziano Vital do Rêgo, acredita que a Câmara Cível do Tribunal de Justiça vai determinar o desbloqueio dos bens do ex-prefeito. “O juiz vai levar o agravo para a Câmara Cível Especializada decidir sobre o caso. Acredito o pedido será acatado, pois não há necessidade da indisponibilidade dos bens, pois o nosso constituinte só possui dois imóveis, sendo um onde mora, em Campina Grande, e outro em Cabedelo. Logo não há pretensão em vendê-los”, explicou Luciano.
Em relação ao mérito da ação, Pires comentou que a legislação prevê a renegociação e parcelamento de débitos previdenciários. Na defesa prévia, Veneziano argumentou que não praticou improbidade administrativa e alegou que “todos os parcelamentos são de contribuições patronais, e que esse parcelamento possui regulamentação específica”. Ele acrescentou que todos os parcelamentos administrativos celebrados entre a prefeitura e o Ipsem “cumpriram rigorosamente os preceitos legais, obtendo homologação do Ministério da Previdência com devida emissão do certificado de Regularidade Previdenciária, de sorte que se houvesse ilegalidade nos parcelamentos, por imposição legal, o Município seria punido de imediato, na forma do art.7º, I, II e III da Lei nº 9.717/98 e do art. 28 da Portaria nº 402/2008”.
Veneziano também sustentou que nunca “sofreu glosa do Tribunal de Contas do Estado e que a circunstância de as prestações de contas do Ipsem, exercício 2010 a 2012, estarem em fase de análise não implica em reconhecimento de irregularidades ou ilegalidades não sanadas”.
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