POLÍTICA
MP denuncia quadrilha de compradores de voto
Deputado Fabiano Lucena e o vereador João Almeida são acusados de formação de quadrilha destinada à compra de votos. Outras 33 pessoas foram denunciadas.
Publicado em 27/06/2008 às 18:59
Da Redação
O procurador regional eleitoral José Guilherme Ferraz denunciou, nesta sexta-feira (27), o deputado estadual Fabiano Lucena (PSDB), o vereador João Almeida Júnior (PMDB) e mais 33 pessoas por formação de quadrilha destinada à compra de votos. Estima-se que a quadrilha aliciou os votos de três mil eleitores, no mínimo.
O Inquérito Policial que deu origem à denúncia foi instaurado em 28 de setembro de 2006, com base em gravações telefônicas realizadas e em testemunhos e documentos apresentados na Procuradoria Regional Eleitoral.
Consta na denúncia que “pela primeira vez em um processo criminal em tramitação no TRE-PB, atingiu-se prova tão robusta acerca da atuação de uma quadrilha voltada à corrupção eleitoral ativa em larga escala.”
Todos os denunciados vão responder pela prática de corrupção eleitoral e por formação de quadrilha. Assim, podem ser condenados à prisão que pode alcançar até 16 anos e quatro meses de reclusão, além de multa, suspensão dos direitos políticos durante o cumprimento da pena e, ainda, inelegibilidade pelos três anos subseqüentes.
Confira a denúncia na íntegra abaixo:
Ministério Público Eleitoral denuncia quadrilha de compradores de voto
Segundo a denúncia, a organização criminosa aliciava lideranças comunitárias e era chefiada pelo deputado estadual Fabiano Lucena e pelo vereador João Almeida.
O Ministério Público Eleitoral da Paraíba denunciou, hoje (27), o deputado estadual Fabiano Carvalho de Lucena, o vereador do município de João Pessoa João Almeida de Carvalho Júnior e mais 33 pessoas, por formação de quadrilha destinada à compra de votos, através do oferecimento de valores e bens materiais, em favor dos mencionados políticos, tidos como chefes do esquema criminoso. A denúncia é assinada pelo procurador regional eleitoral José Guilherme Ferraz da Costa. Estima-se que a quadrilha aliciou os votos de três mil eleitores, no mínimo.
Conforme as investigações, a quadrilha atuou nas eleições de 2004, em benefício dos denunciados João Almeida de Carvalho Júnior e James da Costa Barros (à época, candidatos ao cargo de vereador em João Pessoa), e no pleito de 2006, em favor de Fabiano Carvalho de Lucena. O Inquérito Policial nº 250/2006 foi instaurado em 28 de setembro de 2006, com base em uma série de indícios encaminhados para o Ministério Público Eleitoral. Tais indícios estavam consubstanciados em cópia de dados coletados a partir de interceptação telefônica realizada nos autos do Procedimento Criminal nº 2004.82.00.001954-1, que tramitava na 1ª Vara da Justiça Federal. A mesma conduta ficou evidenciada em testemunhos e documentos apresentados na Procuradoria Regional Eleitoral.
A requerimento do órgão ministerial, a Polícia Federal realizou diversas diligências no sentido de verificar a existência do esquema criminoso, que restou confirmado como estando em pleno funcionamento para o pleito 2006, conforme relatório do Núcleo de Operações de Inteligência Policial.
Diante das evidências da prática criminosa, o MP Eleitoral protocolou, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), pedido de medida cautelar penal de afastamento de sigilo telefônico, escuta ambiental, infiltração e ação controlada a se realizarem nas proximidades do primeiro turno das eleições de 2006, o que foi devidamente deferido. De acordo com a denúncia “nos diversos diálogos interceptados, é recorrente a utilização da expressão ‘boca de urna’, não havendo qualquer dúvida de que esta se refere à distribuição de dinheiro a eleitores nas proximidades do dia da eleição”.
A partir das medidas requeridas pelo Ministério Público Eleitoral, a Polícia Federal deflagrou a chamada 'Operação Sufrágio', que abrangeu o acompanhamento da interação entre os membros da quadrilha durante a eleição de 2006, bem como a posterior coleta de outras evidências da compra de votos. Foi realizado um trabalho investigativo eficiente e preciso, pelo delegado federal Fábio Maia e sua equipe, durante mais de um ano, para que se tivesse uma visão clara do funcionamento da organização. Constatou-se que o preço de comercialização do voto era, em média, de R$ 20,00.
Consta da denúncia que pela primeira vez em um processo criminal em tramitação no TRE-PB, atingiu-se prova tão robusta acerca da atuação de uma quadrilha voltada à corrupção eleitoral ativa em larga escala. “Neste caso, verifica-se que a perfeita integração entre o trabalho do Ministério Público e da Polícia tende a produzir resultados de maior qualidade para a persecução penal”, disse o procurador regional eleitoral, José Guilherme Ferraz da Costa.
Os denunciados pelo Ministério Público Eleitoral são: Fabiano Carvalho de Lucena, João Almeida de Carvalho Júnior, Luiz Eduardo de Menezes Soares, Eduardo Bezerra (Dudu Gelinho), Leila Luahnda Gomes de Almeida, Cláudio Roberto Toledo de Santana, Raniery César Menezes da Silva, Maria Aparecida Santos de Queiroz, Alan Saulo de Oliveira Ribeiro, Viviane Fernandes Gomes de Araújo, Júlio Carreira Bisneto, James da Costa Barros, Eliana Lopes Neves, Eurídes de Oliveira Santiago, Gilvanici Oliveira do Nascimento, Ângela Maria de Sousa, Marinalda Dornelas, Almir de Lima Silva, Lindemberg Dantas da Silva, José Everaldo da Silva, Ariosvaldo (mais conhecido por Vavá), Alba Maria Brandão Calaça, Gervanda Mendes da Silva, Rita de Cássia dos Santos, Diocélio Bezerra Barbosa, Joselma Leite da Silva, Ana Emília Pereira, Maria de Lourdes de Oliveira Gouveia, Henrique (esposo de Nadja Batista da Silva), Nadja Batista da Silva, Manoel Antônio de Santana, Adalberto Ferreira Avelar Filho, Júlia Maria Souza do Nascimento, Igor Barbosa da Silva, Maria do Socorro Batista da Silva (Socorro Bala).
Todos vão responder pela prática de corrupção eleitoral (artigo 299 do Código Eleitoral) e por formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal), podendo ser condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade que, somadas, podem alcançar até 16 anos e quatro meses de reclusão, além de multa, suspensão dos direitos políticos durante o cumprimento da pena e, ainda, inelegibilidade pelos três anos subseqüentes.
Estrutura hierarquizada
Conforme a denúncia, logo em seguida na escala hierárquica da quadrilha capitaneada por Fabiano Lucena e João Almeida estavam Luiz Eduardo de Menezes Soares, Eduardo Bezerra (Dudu Gelinho), Leila Luahnda Gomes de Almeida, Cláudio Roberto Toledo de Santana, Raniery César Menezes da Silva, Maria Aparecida Santos de Queiroz e Alan Saulo de Oliveira Ribeiro, que eram responsáveis pelo controle, junto aos outros integrantes da quadrilha, do dinheiro e demais bens que eram distribuídos aos eleitores “Do exame do conjunto probatório trazido aos autos, resta inequívoco que cada um dos integrantes da mencionada quadrilha, organizados por meio de uma estrutura hierárquica bem definida, tinha um papel específico na implementação do esquema de compra de votos aqui apurado”, afirma o Ministério Público Eleitoral na denúncia.
Já a acusada Viviane Fernandes Gomes de Araújo era a interlocutora entre as lideranças de bairro e os coordenadores da campanha acima citados (tendo, inclusive, contato direto com os candidatos beneficiários do esquema), além de ser responsável, juntamente com o denunciado Júlio Carreira Bisneto, pela distribuição, entre as citadas lideranças, dos valores e bens materiais que seriam entregues aos eleitores.
No último patamar da estrutura hierárquica da quadrilha encontravam-se as lideranças de bairro James da Costa Barros, Eliana Lopes Neves, Eurídes de Oliveira Santiago, Gilvanici Oliveira do Nascimento, Ângela Maria de Sousa, Marinalda Dornelas, Almir de Lima Silva, Lindemberg Dantas da Silva, José Everaldo Vicente (Zé Everado), Ariosvaldo, Alba Maria Brandão Calaça, Gervanda Mendes da Silva, Rita de Cássia, Diocélio Bezerra Barbosa, Joselma Leite da Silva, Ana Emília Pereira, Maria de Lourdes de Oliveira Gouveia, Henrique, Nadja Batista da Silva, Manoel Antônio de Santana (Necão), Adalberto Ferreira Avelar Filho, Júlia Maria Souza do Nascimento, Igor Barbosa da Silva e Maria do Socorro Batista da Silva, que eram responsáveis pelo contato direto com os eleitores e repasse das ‘doações’.
Cassação de mandato
Paralelamente às providências de caráter criminal, o Ministério Público Eleitoral ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), desde dezembro de 2006, sobre os mesmos fatos, visando a cassação do mandato de Fabiano Lucena e aplicação de inelegibilidade ao deputado estadual e ao vereador João Almeida. Foram trazidas para esta ação todas as provas coletadas no referido inquérito policial. Além disso, também foi ajuizada Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) sobre os mesmos fatos.
O Ministério Público Eleitoral teve o cuidado de impulsionar as investigações de forma sigilosa, para não comprometer o andamento destas e não envolver pessoas que, de fato, não tivessem relação com o esquema. Portanto, para o órgão ministerial, a conclusão da investigação não deixa qualquer dúvida quanto ao envolvimento dos denunciados na quadrilha.
Foram oferecidas diversas oportunidades ao deputado e vereador investigados, para apresentarem a sua versão dos fatos. Ocorre que, para o MP Eleitoral, nenhum deles conseguiu afastar as evidências claras de sua participação no esquema criminoso. O deputado estadual chegou a negar que fosse sua a voz captada em uma das interceptações telefônicas, contudo uma perícia feita pela Polícia Federal confirmou que, de fato, a voz questionada era dele.
Corrupção apartidária
Chamou atenção do Ministério Público Eleitoral o fato de os principais denunciados pertencerem a grupos políticos adversários (PSDB e PMDB), aspecto este, inclusive, ressaltado em suas defesas. Conclui-se, desse episódio, que a corrupção eleitoral não é uma prática exclusiva de determinada facção política, mas sim, está disseminada entre os candidatos de qualquer partido. “Deve-se lamentar, profundamente, que jovens políticos se envolvam nesse tipo de conduta, repudiada pela sociedade. Os partidos políticos precisam identificar este tipo de prática e expurgar de seus quadros os que recorrem a tais artifícios, sob pena de serem tachados de coniventes”, ressalta o procurador José Guilherme Ferraz.
Delação premiada
Tendo em vista que as diversas lideranças comunitárias envolvidas no esquema podem contribuir para o esclarecimento dos fatos perante à Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral admite a possibilidade de oferecer acordo de delação premiada aos denunciados que desejem relatar a verdade dos fatos, em troca de benefícios como redução de pena e até suspensão condicional do processo.
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