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POLÍTICA

TCE manda Estado realizar concurso na área da saúde

Auditoria do TCE identificou irregularidades em vários hospitais do Estado.

Publicado em 09/08/2012 às 10:24

O governo do Estado tem até 31 de dezembro de 2012 para fazer concurso público na área de saúde e afastar de vez os prestadores de serviço. A determinação partiu do Tribunal de Contas do Estado, que julgou irregulares as contratações feitas nos hospitais mantidos pelo Estado.

No hospital Regional de Cajazeiras, por exemplo, a auditoria do TCE identificou 106 servidores contratados precariamente. Na região de Guarabira foram encontrados 123 servidores não efetivos. Na região de Cuité também são 123 servidores em situação irregular. As auditorias foram realizadas nos anos de 2009 e 2010.

Nos hospitais inspecionados a auditoria encontrou a figura do servidor denominado de Codificado, que são aqueles servidores que não mantêm vínculo com o Estado, entretanto, são remunerados por meio de produtividade, sem contracheque e mediante, apenas depósito bancário. No hospital de Guarabira foram identificados 398 codificados.

Conforme a auditoria, as irregularidades persistem em muitos governos. "As contratações temporárias, que há muito tempo se eternizaram, constituem-se em violações aos princípios constitucionais basilares da administração pública, em especial à moralidade, impessoalidade e eficiência, haja vista que permite a contratação de pessoas sem considerar à capacidade para o desempenho das funções, impossibilitando o acesso aos cargos públicos de forma democrática, visando apenas interesses e conveniências pessoais dos administradores, ou preferências partidárias".

Segundo a auditoria, as contratações ferem a Constituição Federal uma vez que os temporários desempenham funções inerentes a cargos públicos de natureza efetiva, além do fato de se tratarem de funções públicas essenciais. "Não há dúvidas de que todos os contratos firmados entre os “servidores temporários” e a administração pública são nulos de pleno direito, uma vez que ausentes os requisitos constitucionais da transitoriedade e do excepcional interesse público".

Destaca ainda que as contratações “temporárias” firmadas pelo Estado da Paraíba, especificamente pela secretaria de Saúde, são processadas sem observância a esses princípios, haja vista que um grande número de contratos fora firmados sem que fosse realizado um processo seletivo simplificado, numa demonstração de que a escolha dos prestadores de serviços sempre ficou ao arbítrio dos administradores, quando os interesses pessoais prevalecem sobre os interesses públicos.

A auditoria constatou que a secretaria de Saúde do Estado, ou qualquer outra secretaria, jamais protocolou um pedido de registro das contratações realizadas, o que configura o descumprimento a Resolução nº 103/986 do Tribunal de Contas e também uma afronta ao artigo 71, inciso III da Constituição do Estado da Paraíba.

Imagem

Jornal da Paraíba

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