POLÍTICA
Jornal A União recebe alerta do MP
Recomendação é para que o jornal se abstenha de veícular fatos enaltecendo determinados gestores públicos ou partidos políticos.
Publicado em 27/02/2014 às 6:00 | Atualizado em 07/07/2023 às 12:39
O Ministério Público Eleitoral na Paraíba (MPE) emitiu ontem uma recomendação à Superintendência do jornal A União que se abstenha de veicular em seus noticiários “de forma exclusiva ou desproporcional à realidade do momento, fatos que enalteçam a atuação de determinado agente público ou facção político-partidária”. Do contrário, a prática poderá “configurar abuso de poder de mídia, ensejando desequilíbrio ou comprometendo a normalidade e legitimidade da futura disputa eleitoral, caracterizando ainda propaganda eleitoral antecipada, bem como conduta vedada pela Lei 9.504/97”.
No documento, os procuradores eleitorais auxiliares da propaganda eleitoral também requisitam ao jornal que envie à Procuradoria Regional Eleitoral exemplar de todas as edições, a partir da data do recebimento da recomendação, até o dia do pleito referente ao primeiro turno, e ao segundo, se houver. O objetivo é identificar possíveis atos de utilização indevida do jornal durante o período que antecede as eleições.
Ao emitir a recomendação, o MPE considerou que A União é um órgão de imprensa oficial, vinculado ao governo estadual e que, segundo o MPE, é o único dessa natureza ainda existente no Brasil. O documento ressalta que embora seja um veículo oficial do Estado, “deve guardar a necessária imparcialidade, evitando exposição demasiada do governador ou demais integrantes do governo, sob pena de configuração de propaganda antecipada, com natural desequilíbrio das forças”.
O MPE ainda considerou que “a parcialidade verificada na divulgação de notícia ou opinião favorável a determinado agente público deve cingir-se à linha editorial dos órgãos jornalísticos, que, ainda assim, estarão passíveis das sanções legais previstas para os casos de propaganda eleitoral antecipada e, portanto, vedada”. Para o MPE, “a liberdade de expressão e de imprensa na veiculação dos noticiários jornalísticos deve coadunar com os princípios insculpidos na Constituição Federal, que regem o equilíbrio, a legitimidade e a normalidade dos pleitos eleitorais”.
O secretário de Comunicação do Estado, Luís Tôrres, informou que o governo ainda não foi notificado pelo MPF sobre a recomendação. Contudo, ele garantiu que A União e a Rádio Tabajara, ambos veículos do governo, seguem integralmente os limites impostos pela legislação eleitoral. Ele acrescentou que a Secom, juntamente com a Procuradoria Geral do Estado, vai editar uma cartilha interna para orientar todos os servidores envolvidos na Comunicação do Estado sobre os ditames da legislação. A conduta vedada pode importar na cassação do registro do candidato beneficiado pelo abuso perpetrado e na decretação da inelegibilidade do responsável pela veiculação irregular e de todos que concorreram para a prática do ato.
Comentários