VIDA URBANA
MP tem que autorizar enterro
Sepultamentos de corpos 'não reclamados' devem ser feitos mediante autorização do Ministério Público da Paraíba.
Publicado em 19/10/2012 às 6:00
Segundo o promotor dos Direitos do Cidadão, Valberto Lira, os sepultamentos de corpos não reclamados só podem ser feitos após prévio comunicado e autorização do MP, o que não está sendo feito, como admite a própria diretoria do Gemol.
“Só quem pode autorizar o sepultamento é a família do morto.
Agora, se não aparecer ninguém para reclamar pelo cadáver, é necessário que o Gemol requeira a autorização para fazer o registro de óbito e o sepultamento ao Ministério Público. Estou em viagem e, quando retornar a João Pessoa, vou instaurar procedimento administrativo para cobrar providências”, disse o promotor
Valberto Lira ainda acrescentou que o Gemol deve enviar ofícios à Promotoria do Cidadão, comunicando a existência do corpo e a situação em que ele foi encontrado. Se não tiver identificação ou não aparecer familiares que façam a liberação do cadáver, é que o caso deve ser informado ao Ministério Público.
Ele acrescentou que a obrigação de comunicar, com antecedência, o sepultamento de corpos não reclamados também pertence ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), que funciona nas instalações da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa. “Quando há cadáver sem identificação, a Promotoria é a responsável por autorizar a elaboração do Atestado de Óbito, com os dados existentes, e é determinado o sepultamento. O sepultamento ocorre com as informações que foram coletadas até aquele momento, já que o corpo não pode ficar esperando, por tempo indeterminado, até que seja identificado. É feito um registro de óbito e as informações sobre dia, horário e local do sepultamento devem ser guardadas, caso precisem ser informadas aos familiares que aparecem depois”, detalha o promotor. “Tem que haver essa burocracia", diz.
Já o diretor do Gemol disse que as inumações são feitas sem o prévio comunicado à Promotoria do Cidadão há muito tempo, sem nunca ter sido questionado pelo Ministério Público. “O Ministério Público nunca nos comunicou formalmente que temos que comunicá-lo sobre as inumações realizadas. Caso isso tivesse sido feito, com certeza iríamos cumprir”, ressaltou.
“Como não o MP não estabeleceu nenhuma norma a ser seguida, cumprimos as nossas próprias normas, ou seja, fazemos as inumações, mas temos o controle rigoroso do local, data e numeração dos corpos. Se um parente aparecer 20 anos depois da inumação, reclamando algum corpo, temos condições reais de informar em que lugar ele está”, assegurou.
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