POLÍTICA
MPF pede anulação da terceirização no Trauma
Auditoria do TCU encontrou diversas irregularidades no contrato da entidade; MPF acionou a Justiça Federal e pede anulação do contrato.
Publicado em 18/07/2012 às 6:00
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação na Justiça Federal para anular o contrato de gestão do Hospital de Trauma de João Pessoa com a Cruz Vermelha Brasileira do Rio Grande do Sul e impedir novas terceirizações da gestão da saúde na Paraíba. Ontem, a Justiça despachou na ação, dando prazo de 72h para o Estado se manifestar sobre o pedido de liminar.
A ação fundamenta-se em irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em auditoria realizada na Secretaria de Saúde da Paraíba, entre 17 de outubro de 2011 e 14 de novembro de 2011. Nela, o MPF denuncia inúmeras irregularidades e atos de improbidade administrativa, como ausência de comprovação de experiência técnica da entidade contratada, ausência de justificativa para a escolha da entidade CVB/RS, bem como falta de justificativa de preço contratado, além de fundamentação indevida para contratação da entidade com dispensa de licitação. O contrato com a Cruz Vermelha, no valor de R$ 44.075.121,41, foi celebrado em 2011.
O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, disse que vai aguardar a intimação da Justiça para prestar todos os esclarecimentos sobre o contrato de gestão firmado com a Cruz Vermelha. “Nós vamos aguardar que a Justiça Federal intime a Procuradoria para se manifestar sobre o possível pedido de liminar e a partir daí nós vamos oferecer todas aquelas informações que foram prestadas no âmbito do processo que tramita na Justiça do Trabalho”, disse.
Segundo Gilberto Carneiro, o modelo de gestão pactuada existe em vários estados da federação, inclusive no maior deles, que é São Paulo. “Em nenhum desses estados há questionamento judicial”. Ele revelou que na Paraíba o Tribunal de Contas se posicionou pela legalidade do contrato firmado com a Cruz Vermelha. Afirmou ainda que o modelo implantado no Hospital de Trauma apresentou resultados positivos, com o aumento em 30% da resolutividade e redução de 40% no custeio.
Segundo o MPF, a qualificação e confirmação da CVB/RS como Organização Social (OS) foi feita sem que fossem preenchidos os requisitos previstos na Lei Estadual nº 9.454/201, que instituiu o Programa de Gestão Pactuada da Saúde na Paraíba.
O contrato de gestão, por sua vez, foi celebrado sem definição de metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como sem previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade.
Houve ainda a realização de repasses financeiros à contratada sem vinculação quanto ao cumprimento de metas pactuadas no contrato de gestão, aquisição de bens e serviços sem prévia licitação e contratação de pessoal para exercer atividade-fim do hospital sem realização de concurso público.
O MPF pede que a Justiça declare a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 9.454/2011, tendo em vista que o Estado invadiu a competência privativa da União de legislar sobre normas gerais de licitação e contratação.
O MPF frisa que a lei estadual tenta legalizar a dispensa de licitação no processo de terceirização dos próprios serviços públicos de saúde, como ocorreu com a seleção da CVB/RS para gerenciar o Trauma, na qual houve contratação direta.
Comentários