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COTIDIANO

Justiça do Trabalho aceita gravações, fotos e e-mails como provas em processos

Lei que passou a valer neste mês autoriza cópia simples como prova. Segundo juízes e advogados, prova mais eficaz é a testemunhal.

Publicado em 26/07/2009 às 12:57

Do G1

A Justiça aceita como prova em processos trabalhistas quaisquer tipos de documentos, recibos, gravações, fotos e e-mails desde que as informações tenham sido obtidas de forma lícita, segundo juízes e advogados ouvidos pelo G1.

São consideradas provas lícitas aquelas que não foram roubadas ou obtidas de forma irregular, como gravações clandestinas. Isso significa, por exemplo, que um grampo ilegal no telefone do chefe não pode ser juntado aos autos.

No entanto, um entendimento do Supremo Tribunal Federal permite gravações da própria conversa mesmo que o interlocutor não tenha conhecimento. Ou seja, o trabalhador pode colocar um gravador no próprio telefone ou uma câmera escondida em sua estação de trabalho e tornar isso parte do processo.

Atualmente, são quase 200 mil processos em andamento somente no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os tipos mais comuns de ações se referem a pedido de pagamento de hora extra, reconhecimento de vínculo empregatício, equiparação salarial, dano moral, rescisão indireta do contato e indenização por acidente de trabalho.

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Jornal da Paraíba

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