POLÍTICA
Justiça nega habeas corpus a paciente investigado na CPI da Telefonia
Advogado pediu trancamento da CPI e suspensão da convocação de José Antônio para depor.
Publicado em 27/10/2016 às 17:30
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu à unanimidade, negar Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de José Antônio Guaraldi Félix, presidente da empresa Claro Telecom Participações S/A e, apontando como autoridade coatoras, o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e o Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito da CPI da Telefonia. O relator do processo de nº 0802600-11.2016.815.0000 é o desembargador João Benedito da Silva.
Conforme os autos, o advogado de José Antônio argumenta que o mesmo está sofrendo constrangimento ilegal, em virtude da alegada ausência de justa causa para a condução, pela Comissão Parlamentar de Inquérito, de investigações de cunho criminal, bem como, pelo suscitado risco à liberdade de locomoção, ante a ameaça de condução coercitiva do paciente para prestar depoimentos àquela Casa Legislativa.
A intenção da defesa do paciente era pelo deferimento da liminar do HC para que fosse trancada a CPI da Telefonia, como também, fosse sustada a convocação de José Antônio para depor na Comissão Parlamentar.
O desembargador João Benedito, ao negar o habeas corpus, se baseou em informações prestadas, tanto pelo presidente da Assembleia Legislativa, como do presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, que sustentaram a existência de justa causa para as investigações.
“A CPI apurou diversos indícios de fatos potencialmente criminosos imputados às operadoras. O Relatório Conclusivo do Objeto “Telefonia Móvel”, demonstrou a prática de crimes contra a relação de consumo; contra a ordem tributária; ambientais; peculato e de sonegação fiscal”, asseverou.
Com relação à alegação de constrangimento ilegal em virtude de eventual condução coercitiva, o relator entendeu que “a expedição de notificação de testemunhas para prestar depoimentos, sob pena de condução forçada, no caso de ausência injustificada, encontra respaldo nos dispositivos constitucionais e legais que conferem às comissões parlamentares de inquérito, poderes de investigação inerentes às autoridades judiciais”.
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