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VIDA URBANA

Adolescentes não são 'vilões', afirma juíza

Antonieta Maroja diz que violência praticada por jovens é fruto da desagregação familiar.

Publicado em 28/04/2013 às 6:00 | Atualizado em 13/04/2023 às 14:59


Analisando proporcionalmente o número de atos infracionais praticados por adolescentes em relação ao total de crimes praticados por pessoas de maior idade, a juíza Antonieta Maroja, titular da Vara da Infância e da Juventude explica que o número de adolescentes envolvidos em casos de violência não é tão grande quanto a sociedade acredita.

“Cada uma das 11 caras criminais adultas possui o mesmo total de processos que existe hoje na Vara da Infância e da Juventude. O que mostra que a proporção não é tão alta quando tenta se dizer. Existe uma única vara para atos infracionais de adolescentes e 11 para crimes praticados por adultos”, assegurou a juíza Antonieta Maroja.

Na análise do processo dos adolescentes, a juíza analisa qual medida socioeducativa deve ser aplicada, como forma de reinserir o adolescente na sociedade possibilitando sua recuperação. Para a magistrada, a violência praticada pelos adolescentes é fruto da desagregação familiar e da lacuna existente na educação. “Não se pode querer enclausurar todo mundo. As medidas em meio fechado em estabelecimento educacional são importantes, mas as medidas em meio aberto também possuem igual importância. As medidas podem cumprir seu papel de ressocializar estes adolescentes, mas se forem bem aplicadas”, destacou Antonieta Maroja.

422 em privação de liberdade na PB

Atualmente 422 adolescentes cumprem medida socioeducativa com privação de liberdade na Paraíba, onde existem seis entidades exclusivas para adolescentes em conflito com a lei.

De acordo com dados da Fundação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente (Fundac), a maior concentração de adolescentes privados de liberdade está no Centro Educacional do Adolescente (CEA), em João Pessoa, onde 200 garotos cumprem medida socioeducativa. No local estão reclusos garotos entre 12 e 17 anos.

Já o Centro Educacional do Jovem (CEJ), também na capital, abriga 80 homens com idades entre os 18 e 21 anos. As meninas que praticam atos infracionais cumprem medida socioeducativa na Casa Educativa e somam 26 reclusas no total. No abrigo de Lagoa Seca, 38 garotos cumprem medida socioeducativa em regime fechado e outros 43 estão apreendidos no Lar do Garoto. No Sertão do Estado, o abrigo da cidade de Sousa mantém 35 meninos reclusos.

De acordo com a presidente da Fundac, Sandra Marrocos, 10 adolescentes estão no regime de semiliberdade e seis atuam na Padaria Escola da fundação. A presidente ainda frisou que projetos de ressocialização, que possibilitem a recuperação dos adolescentes infratores, são desenvolvidos em todas as unidades de internação.

“Nós temos uma escola que funciona nas unidades de internação. O governo entregou novas carteiras, lousas e fardamentos que possibilitam melhor aprendizado dos internos.

Uma turma de 30 jovens do CEJ recebeu na última semana a certificação do Pronatec e hoje estão capacitados para atuar como pintor de obras, no mercado da construção, que está crescendo muito”, frisou Sandra Marrocos. Além da escola, os adolescentes podem participar ainda de oficinas de percussão, cerâmica e marcenaria.

Polêmica: redução da maioridade penal

O envolvimento dos adolescentes em atos infracionais de grande repercussão reacende um assunto polêmico que tem sido tema de debates neste mês: a redução da maioridade penal. Alguns defendem que o adolescente deve ser punido com mais rigor pelos crimes praticados, já outra vertente enxerga no investimento em políticas públicas a saída para resgatar meninos e meninas do envolvimento com crimes.

O deputado federal Efraim Filho (DEM-PB) é relator de um projeto para plebiscito para reduzir de 18 para 16 anos a maioridade penal. Em um debate realizado pela TV Cabo Branco no último dia 15 deste mês, ele explicou que o Código Penal Brasileiro está defasado e não supre as necessidades atuais, decorrentes das transformações em condições sociais.

“Hoje, no meu entender, não se justifica mais uma legislação que no início era vista como proteção a esse menor de idade mas hoje virou uma brecha na lei e uma blindagem. Porque o jovem de 16 anos, já possui plena capacidade de discernimento e decidir entre o bem e o mal, se é certo ou é errado”, destacou Efraim Filho.

Para o parlamentar, a blindagem na legislação gera sentimento de impunidade, o que segundo ele, é nocivo para a sociedade. O deputado propõe que seja feito um plebiscito em que a população poderá opinar sobre a maioridade penal, que deve ser realizado este ano ou em 2015.

Já a presidente da Fundação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente (Fundac), Sandra Marrocos, se mostra contrária à redução e justifica a opinião ao afirmar que não há impunidade, tendo em vista que os adolescentes são punidos com base nas diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), desde o regime semiaberto até a privação da liberdade do adolescente infrator.

“Eu acho que o Estatuto da Criança e do Adolescente é divulgado de forma equivocada. É como se o adolescente praticasse um crime grave, como o assassinato, e ele não recebesse nenhuma punição. Isso não é verdade. O que existe é uma proteção e na minha avaliação, redução da maioridade penal não resolve o problema da criminalidade, muito pelo contrário, criminaliza nossa juventude, criminaliza nossas crianças”, pontuou Sandra Marrocos.

O deputado Efraim Filho rebateu a afirmativa frisando que os adolescentes não fiquem detidos com adultos, e que o ideal é provocar uma reforma no sistema carcerário, diferenciando crimes hediondos de outros atos criminosos. “A grande preocupação hoje é com jovens que usam dessa brecha, inclusive manipulado por gangues, vão com revólver na frente para cometer os assassinatos porque se forem pegos serão punidos com medidas socioeducativas de no máximo três anos e depois retornam ao convívio da sociedade”, ressaltou Efraim Filho.

O tema conflituoso tem sido alvo de frequentes exposições nas redes sociais, onde a população externa sua opinião.

Atualmente, quem pratica um crime até um dia antes de completar 18 anos, é encaminhado para a Delegacia da Infância e Juventude e dependendo do ato infracional cumpre medida socioeducativa que não pode ultrapassar três anos.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá este período. Atingido o limite determinado pela legislação, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida. A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

Segundo o ECA, a medida privativa de liberdade só poderá ser aplicada quando tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; por reiteração no cometimento de outras infrações graves e por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

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Jornal da Paraíba

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