VIDA URBANA
Bares do Jacaré devem deixar local até dia 28
Donos de bares foram notificados nesta segunda-feira (27) e terão até o dia 28 de agosto para deixar a área no Parque do Jacaré.
Publicado em 29/07/2014 às 6:00 | Atualizado em 04/03/2024 às 16:05
Comerciantes responsáveis por cinco bares instalados no Parque Municipal do Jacaré, localizado em Cabedelo, Região Metropolitana de João Pessoa, terão até o dia 28 de agosto para deixar a área, que fica sobre um espelho d'água. A informação foi repassada ontem pela superintendente do Patrimônio da União na Paraíba, Daniela Bandeira, e a decisão cumprirá uma determinação solicitada no início deste mês pelo Ministério Público Federal (MPF).
Por estarem localizados em área da União e sem autorização legal para funcionar, conforme a ação julgada pelo MPF, os comerciantes ainda deverão pagar os tributos pela utilização indevida da área da União. Daniela Bandeira explicou que as cobranças serão feitas após a saída dos donos dos empreendimentos e demolição das estruturas.
“Eles foram notificados hoje (ontem) para a remoção. A ação não cabe mais recurso administrativo e esses comerciantes devem sair voluntariamente para evitar uma ação coercitiva”, lembrou a superintendente.
O presidente da Associação dos Bares e Restaurantes do Parque do Jacaré, Leonardo Mendes, confirmou o recebimento da notificação da SPU. Contudo, ele informou que os comerciantes ainda estão analisando a notificação e só vão se pronunciar depois, através de advogados.
Entenda o caso
A ação judicial que pede a retirada dos cinco estabelecimentos que foram construídos em área da União, na praia do Jacaré, foi iniciada em maio de 2011. Sem avanços para a regularização do parque e instalação dos comerciantes, no dia 1º de julho deste ano, o MPF determinou à SPU que notificasse os comerciantes irregulares e fizesse a cobrança de tributos devidos à União pelo uso ilegal da área pública.
Na recomendação, o MPF considerou ainda a importância turística da praia do Jacaré e o interesse público em reordenar o parque turístico. Ainda no mesmo posicionamento o órgão federal lembrou que “a situação se configura violação ao princípio da moralidade administrativa, pois implica na utilização de patrimônio público com finalidade econômica irregular”. Na ação também consta uma citação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que durante esses três últimos anos autuou os mesmos bares e restaurantes alvos da ação.
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