COTIDIANO
MP Eleitoral quer multar Cássio por litigância de má-fé
Para o órgão ministerial, exceção de suspeição contra Carlos Eduardo Leite Lisboa, ex-relator da ação que apura abuso envolvendo dinheiro apreendido no Edifício Concorde, paralisou o processo
Publicado em 02/07/2008 às 9:35 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:43
Da Redação
Com informações do MPF
O Ministério Público Eleitoral na Paraíba entrou, na última segunda-feira (30), com um pedido de multa no Tribunal Regional Eleitoral na Paraíba (TRE-PB). De acordo com o MPF a exceção de suspeição pedida pelo governador Cássio Cunha Lima contra o juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa não trazia argumentação razoável que apontasse ao menos um indício de suspeição de Carlos Eduardo Leite Lisboa.
Carlos Eduardo Leite Lisboa é ex-relator da Aije que apura possível abuso de poder econômico envolvendo apreensão de dinheiro no Edifício Concorde. Segundo o MPF esta é a segunda exceção de suspeição contra o mesmo juiz no mesmo processo e para o MP Eleitoral foge à lógica vislumbrar que esse indeferimento representasse pré-julgamento em favor de uma das partes.
Assim, pede-se no agravo regimental que seja aplicada multa por litigância de má-fé ao autor da exceção, nos termos do artigo 18 do Código de Processo Civil, tendo em vista que o processo ficou indevidamente paralisado por vários meses em razão desta exceção de suspeição.
Precedentes
O procurador regional eleitoral José Guilherme Ferraz da Costa manifestou preocupação com o abuso na utilização de exceção de suspeição em processos eleitorais, uma vez que tem se repetido, perante à Corte Eleitoral da Paraíba, suspensões indevidas dos processos (pelo Código de Processo Civil as exceções de suspeição suspendem o andamento do processo). “Em se tratando de matéria eleitoral, a suspensão indevida causa enorme prejuízo à prestação jurisdicional, uma vez que, enquanto andam as exceções de suspeição, correm os mandatos impugnados”, explicou José Guilherme Ferraz.
O Ministério Público Eleitoral verificou que, no pleito 2002, devido à interposição de exceções de suspeição sem fundamento, foram aplicadas 13 multas por litigância de má-fé ao hoje senador José Targino Maranhão (exceções de suspeição nº 182, 195, 199, 224, 225, 198, 196, 197, 200, 227, 229, 226 e 228). Para o procurador regional eleitoral isto demonstra que se trata de expediente utilizado, indistintamente, por candidatos, conforme sua conveniência.
Também o governador Cássio Cunha Lima já sofreu penalidade semelhante na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) nº 12 , ajuizada pelo MP Eleitoral. Recentemente, o ministro Eros Grau, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a agravo de instrumento referente a outra exceção de suspeição, interposta contra o juiz Nadir Leopoldo Valengo. Foi mantida a decisão do TRE-PB, que reconhecia a perda de prazo dos advogados do governador para interposição da exceção.
Para o procurador regional eleitoral, “o Poder Judiciário deve repelir, veementemente, este tipo de artifício que fragiliza a posição dos juízes e contribui para o descrédito da defesa que dele se utiliza”. O Ministério Público Eleitoral está disposto a combater esses expedientes, postulando a aplicação rigorosa de multa em casos de abuso no uso de exceções de suspeição contra juízes eleitorais nas eleições 2008.
Comentários