TECNOLOGIA
Crimes a um clique do mouse
Advogado explica como se proteger de crimes praticados na internet.
Publicado em 13/05/2012 às 8:00
O vazamento de 36 fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann – que, supostamente, foram furtadas do seu computador e divulgadas na internet – levantou questionamentos acerca da carência de legislação no Brasil que regule as ações do mundo cibernético e dos perigos de se estar conectado.
Uma das maiores motivações para os usuários da rede mundial de computadores, a internet, é a liberdade de que passam a dispor em virtude do alcance das informações que transferem.
No entanto, estar no ciberespaço não significa estar imune às leis. De acordo com o advogado de Direito Civil, Odilon França de Oliveira Júnior, qualquer ato ilícito praticado na internet é passível de punição através da legislação brasileira existente, seja cível ou penal.
“O artigo 5º, inciso X da Constituição Federal preza pela inviolabilidade a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas e assegura o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, cita. Nesse sentido, responsáveis por contravenções no ciberespaço, como no caso de Dieckmann, podem ainda ser imputados em crimes como o de falsa identidade, calúnia, difamação, constrangimento, injúria e violação dos direitos autorais.
O advogado explica que vítimas de cibercrimes podem ser divididas em dois grupos: as que sabem quem é o autor da violação e as que não sabem. “Quando você sabe quem é a pessoa, é mais simples – como no caso do fotógrafo paraibano Miguel Dirceu, que processou sites pela divulgação sem creditação adequada de fotos de sua autoria. Neste caso, é preciso ir até uma delegacia, fazer um boletim de ocorrência e relatar o ocorrido. Então a delegacia vai iniciar uma investigação e chamar o acusado para prestar esclarecimentos”, diz.
Contudo, “quando não se sabe, por exemplo, em casos de invasão hackers – pessoas capazes de invadir os computadores alheios -, é preciso procurar a Delegacia de Defraudações ou a Polícia Federal para identificar os criminosos”.
O delegado Gustavo Carletto, da Delegacia de Defraudações, em João Pessoa, relata que atualmente lida com três casos deste tipo. “Estamos investigando um caso onde a pessoa perdeu o pen drive e suas fotos foram divulgadas na internet. Infelizmente, o processo é lento e depende de muitos fatores, inclusive, da quebra de sigilo”, comenta.
De acordo com o pesquisador e desenvolvedor do Laboratório de Aplicações de Vídeo Digital (Lavid), do Departamento de Informática da Universidade Federal da Paraíba, Lucenildo Lins, é possível identificar o hacker pelo “IP” do computador. “O IP (Internet Protocol) é um identificador único atribuído para cada máquina que está na rede mundial de computadores. Também existem técnicas que conseguem mapear onde aconteceu o start de um evento. Quer dizer, existe como saber onde e de onde começa a difusão de um conteúdo”, assegura.
Feito isto, o advogado Odilon França afirma que, “em segundo plano, é preciso minimizar os efeitos. É indicado entrar em contato com o site ou com o indivíduo que publicou o material, solicitando a exclusão definitiva deste por determinada razão; notificá-lo extrajudicialmente ou mover ação judicial para que o material seja removido”.
Infelizmente, quando um dado entra na rede e é indexado pelos engenhos de busca, a exemplo do Google, a probabilidade retirá-lo completamente é mínima, tendo em vista que vários usuários podem fazer downloads ou multiplicar as postagens indefinidamente. A estudante de relações internacionais Elze Rodrigues, que já perdeu um celular, prefere não se arriscar. “Já perdi um celular. Quem nunca perdeu? Hoje em dia, há diversas formas de acessar as informações alheias sem autorização, por isso o melhor é evitar a exposição e não tirar fotos ou fazer vídeos íntimos. Além disso, distrações acontecem e podemos acabar perdendo um celular ou tendo a câmera fotográfica roubada”, conta.
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