ECONOMIA
Liminar evita que clientes paguem juros e multas com greve de bancos
Data de vencimento para os consumidores quitarem os títulos bancários e contratuais é de 72 horas após a greve da categoria
Publicado em 17/10/2015 às 8:00
Os clientes de agências bancárias da Paraíba, que se sentirem impedidos de pagar alguma conta ou título junto aos seus correspondentes bancários, não poderão receber cobrança de juros, multas contratuais e demais encargos durante o período da greve dos bancários. A partir de agora, a data de vencimento para os consumidores quitarem os títulos bancários e contratuais é de 72 horas após a greve da categoria. Os bancários estão em greve desde o dia 6 de outubro.
A liminar concedida ontem pela Justiça, favorável ao consumidor paraibano, foi resultado de uma ação civil pública movida pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A ação também pediu a isenção da taxa de devolução de cheques ocorrida no período da paralisação dos bancários e a disponibilização de envelopes nos terminais de autoatendimento.
O secretário do Procon-JP alertou que o descumprimento da liminar por parte dos bancos acarretará uma multa diária de R$ 20 mil. “A ação foi pensada de forma a proteger o orçamento do consumidor durante a greve. Além da não cobrança das multas e juros, os bancos também não poderão cobrar taxas de devolução de cheques ocorrida durante a greve e nem taxa de manutenção de conta corrente já que o correntista não está utilizando esse serviço”.
Segundo Helton Renê, qualquer prejuízo que o consumidor tiver enfrentado ao quitar um débito como correntista de um banco, não poderá arcar com cobranças de multas. Por exemplo, se um cliente pagou esta semana a fatura de um cartão de crédito com atraso, e a greve acabar no final deste mês, o banco não poderá cobrar a multa por atraso no próximo mês porque o retardo na quitação do débito ocorreu durante a paralisação. “Então o cliente está resguardado”.
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