POLÍTICA
Guaranis-kaiowás são mantidos em fazenda
Ordem de reintegração de posse de área ocupada pelos índios guaranis-kaiowás, no sul do Mato Grosso do Sul é suspensa pelo TRF-3.
Publicado em 31/10/2012 às 6:00
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3) suspendeu ontem a reintegração de posse da área ocupada pelos índios guaranis-kaiowás, na fazenda Cambará, no município de Iguatemi, no sul do Mato Grosso do Sul. Assim, os índios poderão continuar ocupando a área em disputa. A decisão se refere a uma liminar anterior, favorável era à manutenção de posse proposta por Osmar Luis Bonamigo, dono da fazenda, expedida por um juiz dederal da 1ª Vara de Naviraí (MS).
"Concedo o efeito suspensivo ao agravo de instrumento, para determinar a mantença dos silvícolas da Comunidade Indígena Pyelito Kue exclusivamente no espaço atualmente por eles ocupado, delimitado em 1 (um) hectare, ou seja, dez mil metros quadrados, até o término dos trabalhos que compreendem a delimitação e demarcação das terras na região, com a ressalva de que tudo o que foi aqui estabelecido deve ser estritamente observado por todas as partes envolvidas", afirma a desembargadora federal Cecilia Mello.
REUNIÃO
"De acordo com essa decisão, os indígenas ficam onde estão! Agora lutaremos para agilizar o processo de estudos para demarcação desse território", disse a ministra Maria do Rosario, da Secretaria de Direitos Humanos.
Ontem, Rosário e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e a direção da Funai debatarem a situação dos índios Guarani Kaiowá, na 213ª Reunião Ordinária do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH).
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