COTIDIANO
TJ mantém cargo de servidora que havia sido exonerada após anulação de concurso
Concursada já desempenhava as funções de fisioterapeuta quando a Prefeitura de Queimadas anulou o concurso e a exonerou do cargo.
Publicado em 12/04/2011 às 16:00 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:31
Da Redação
Com Assessoria TJPB
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, na sessão desta terça-feira (12), decisão do Juízo da 1ª Vara da comarca de Queimadas ao suspender ato da Prefeitura Municipal que exonerou servidora aprovada em concurso. O relator da apelação cível foi o juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, que substitui o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Após empossar no cargo de fisioterapeuta a concursada Katyene de Farias Araújo, a Prefeitura de Queimadas, mesmo a servidora já estando trabalhando, cancelou o concurso público devido a supostas ilegalidades e instaurou procedimento administrativo e decidiu pela sua exoneração.
De acordo com os autos, Katyene entrou com mandado de segurança na 1ª Vara de Queimadas, que garantiu a permanência da servidora no cargo. Katyene afirmou que, apesar de ter atendido aos requisitos legais exigidos para a investidura no cargo, e de desempenhar suas funções de forma assídua e pontual, foi "exonerada de forma imotivada, injusta e abusiva”.
No voto, o relator observou que a exoneração da servidora, já nomeada e empossada, não poderia ocorrer “sem a observância das garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, o que não foi atendido pela Administração Pública Municipal”.
Miguel de Britto destacou que o seu voto não afirma a legalidade do concurso, mas apenas reconhecendo que, "ante a inobservância do devido processo legal, a servidora deve ser reintegrada no cargo, sem prejuízo de eventual decretação de nulidade do certame".
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