ECONOMIA
Governo amplia redução do IPVA
Período para quitação de débitos vencidos, sem cobrança de juros, foi ampliado e inclui dívidas vencidas até o dia 31 de dezembro de 2011.
Publicado em 07/03/2012 às 6:30
Os proprietários de veículos com débitos vencidos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e das taxas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) terão benefícios para quitação de suas dívidas. O Governo do Estado ajustou a Medida Provisória nº 191, ampliando o período para a redução e descontos sobre multa e juro dos tributos. O prazo passou a incluir os veículos com dívidas vencidas até o dia 31 de dezembro de 2011. O limite anterior era 31 de dezembro de 2010.
As vantagens são de até 100% de desconto sobre juros e das multas de mora para quem optar pelo pagamento em cota única.
Além do IPVA, o benefício se estende às taxas estaduais ligadas aos veículos, como a Taxa de Prevenção contra Incêndio e Salvamento, Taxa de Serviços sobre o Licenciamento Anual, Taxa de Transferência de Propriedade, Taxa de Transferência de Propriedade/Domicílio de Outro Estado e a Taxa de Primeiro Emplacamento.
O proprietário também poderá parcelar suas dívidas. Para quem pagar em até três vezes, a redução é de 80% das onerações. Se for paga em seis parcelas, a dívida terá redução de 60%. E este percentual de redução sobre os juros e as multas cai para 40%, caso o contribuinte escolha o pagamento em até 12 parcelas. A Medida Provisória, no entanto, estabelece que o valor da parcela não deverá ser inferior a duas Unidades Fiscais de Referência (UFR-PB), cujo valor unitário é de R$ 33,14.
O secretário executivo da Receita, Marialvo Laureano, afirmou que o benefício precisa ser bem aproveitado pelos contribuintes paraibanos que estão em atraso tanto com o IPVA quanto com as taxas do Detran-PB. Ele alertou para que todos fiquem em dia com os débitos, "pois medidas com tantas vantagens não saberemos quando o Estado vai conceder novamente aos proprietários de veículos”.
Quem optar pelo parcelamento, pagará na primeira parcela 5% do IPVA, bem como a Taxa de Prevenção contra Incêndio e Salvamento. Já as demais parcelas serão iguais, mensais, sucessivas e deverão ser pagas até o dia 25 de cada mês. Caso não cumpra todas as exigências ou fique inadimplente durante dois meses, o parcelamento será cancelado e o débito voltará a ser o original.
Para solicitar o benefício, o contribuinte tem até 90 dias, após a publicação da lei. O benefício será concedido também para quem adquiriu veículos através de arrendamento mercantil ou leasing. O contribuinte que solicitar o parcelamento reconhecerá seus débitos e deverá desistir de ações ou embargos à execução fiscal e de impugnações, defesas e recursos movidos.
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