COTIDIANO
Ministério Público do Trabalho processa Ambev na Paraíba
Procurador Eduardo Varandas, do Ministério Público do Trabalho na Paraíba ingressou com uma ação civil pública contra o grupo AMBEV.
Publicado em 11/07/2008 às 13:00 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:43
O procurador Eduardo Varandas, do Ministério Público do Trabalho na Paraíba ingressou com uma ação civil pública contra o grupo AMBEV. A denúncia do MPT foi divulgada no fim da manhã desta sexta-feira (11) pela assessoria do MPT e se baseia no fato de que empregados da empresa estariam sendo vítimas de assédio moral. confira a nota na íntegra abaixo.
O Ministério Público do Trabalho na Paraíba promoveu ação civil pública contra o grupo AMBEV. A denúncia do MPT baseia-se no fato de que empregados da empresa estariam sendo vítimas de assédio moral. “Há provas de maus tratos, agressões verbais e opressões de toda sorte no ambiente de trabalho, o que contraria, dentre outras regras o princípio da dignidade da pessoa humana”, argumentou o Procurador Eduardo Varandas, autor da ação.
Ainda segundo o Procurador, a empresa responderá a processo judicial na Vara do Trabalho e deverá ser condenada a R$ 1 milhão, pela conduta lesiva aos empregados a título de dano moral coletivo. “Tal condenação não impede que os empregados ofendidos promovam diretamente suas ações individuais para serem ressarcidos moralmente”, esclareceu o procurador.
Em reclamações trabalhistas, ex-empregados da Ambev queixaram-se de pressão psicológica e tratamento desrespeitoso, inclusive gritos e palavrões por parte de chefes setoriais, especialmente quando apresentavam erros nas tarefas solicitadas.
Segundo o procurador, é inegável que a conduta adotada pela Ambev causou e causa lesão aos interesses da coletividade de trabalhadores. “Com efeito, o descumprimento de normas mencionadas, ditado por interesse meramente econômico, põe em risco não só a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho traduzidos como fundamentos da República Federativa do Brasil, mas sobretudo direitos e garantias fundamentais assegurados na Carta Constitucional e a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas”, argumenta Varandas, ao propor medida judicial encessária à reparação do erro (indenização por dano moral coletivo).
Em relação ao valor da indenização (R$ 1 milhão), o procurador explica, na ação civil pública com pedido de liminar, que “os danos morais causados à coletividade devem ser reparados mediante a condenação ao pagamento de uma prestação pecuniária, cujo valor sirva, de um lado, para desestimular as violações ao ordenamento jurídico e, de outro, contribuir para prover o Estado dos meios materiais necessários ao combate a essa espécie de violação da ordem jurídica, bem como para propiciar a reconstituição dos bens lesados”.
Comentários