icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

Lei da Fiança não 'desafoga' sistema carcerário da Paraíba

Quatro anos após ser instituída no Brasil, a Lei da Fiança não conseguiu, pelo menos por enquanto, cumprir seu principal objetivo: 'desafogar as prisões

Publicado em 30/08/2015 às 8:00

Quatro anos após ser instituída no Brasil, a Lei da Fiança não conseguiu, pelo menos por enquanto, cumprir seu principal objetivo: 'desafogar as prisões'. Na Paraíba, a população carcerária, nesse período, passou de 7,4 mil para dez mil, segundo a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap). O percentual de presos provisórios, que aguarda julgamento, continua sendo de 38%. A mudança na lei, segundo especialistas da área, beneficiou apenas quem tem condições financeiras de pagar a fiança ainda na delegacia. Aos demais, a prisão continua sendo o destino.

A fiança pode ser paga em crime cuja pena não seja superior a 4 anos, como o furto, por exemplo. Se réu primário, o sujeito pode, ainda na delegacia, pagar a fiança que foi instituída e continuar em liberdade até o julgamento do caso. É uma medida alternativa à prisão. No entanto, para muitos, o pagamento da fiança é algo impossível – mesmo que a família e os amigos façam uma campanha para conseguir o dinheiro. Nessa situação, a pessoa é encaminhada para o presídio e aguarda o julgamento que, via de regra, não tem prazo para acontecer.

Na Penitenciária Desembargador Flósculo da Nóbrega (Presídio do Róger), em João Pessoa, é comum encontrar familiares de presos que cometeram crimes afiançáveis, mas que não tiveram como pagar e foram para a cadeia. Um deles foi o marido de Raquel Silva, preso em novembro do ano passado por furto de celular. Segundo ela, três audiências já foram realizadas, mas o homem continua no Róger. “Infelizmente, quem não tem dinheiro hoje em dia acaba preso. Meu marido passa por muita humilhação aqui dentro”, declarou Raquel, enquanto esperava a vez de entrar para a visita íntima.

Desde o dia 14 deste mês, todas as pessoas presas em flagrante na capital foram apresentadas a um juiz, na chamada Audiência de Custódia. De acordo com a juíza Lua Mariz Maia, da 7ª Vara Criminal de João Pessoa, uma pessoa que é presa por furto simples, sendo primária, pode obter liberdade provisória independentemente de pedido, concedida pelo próprio juiz ao analisar o flagrante. “Agora, inclusive, nas Audiências de Custódia, arbitrando-se fiança quando o acusado tem condições de pagar. Isso no caso da autoridade policial não ter arbitrado ou ter fixado fiança em valor que o autuado não possa pagar e ele permaneça preso”, declarou. Os que permanecem presos, na maioria dos casos, segundo a juíza, são os que possuem antecedentes criminais. “Importante destacar também que a fiança pode ser dispensada se o preso não tem condição nenhuma de pagar”, frisou.

Segundo o delegado-geral da Polícia Civil, João Alves de Albuquerque, o benefício da fiança não é uma opção do delegado, portanto, “não existe isso de uma pessoa receber e outra não”. Se o crime é afiançável, é dada a alternativa ao cidadão, conforme explicou Albuquerque. “Se o delegado deixar de fazer, estará constrangendo o cidadão”, declarou. O delegado disse ainda que é comum o não pagamento da fiança por falta de condições financeiras, o que acarreta a ida para o presídio.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp