icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

TCU condena ex-prefeito de Sapé a devolver mais de R$ 600 mil

João Carneiro terá de devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 673.998,43, por ter sido omisso ao prestar contas de recursos federais.

Publicado em 20/07/2015 às 8:10

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Sapé João Carneiro Carmélio Filho, que terá de devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 673.998,43, em razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos do convênio nº 41.965/1998, cujo objeto era garantir, supletivamente, com recursos financeiros, a manutenção de escolas públicas que atendessem mais de 20 alunos.

Regularmente citado pelo Tribunal, o gestor apresentou defesa na qual alegou a ocorrência de prescrição, a possibilidade de dispensa da instauração da tomada de contas especial e a falta de sua notificação no processo administrativo, uma vez que o ofício correspondente teria sido endereçado à prefeitura.
O ex-prefeito anexou, ainda, trabalho executado por auditor independente, que concluiu não ter sido constatada qualquer irregularidade capaz de comprovar desvio ou apropriação de recursos públicos, que não houve fiscalização in loco por parte do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que houve cerceamento de defesa em face da não comunicação das ocorrências ao gestor e que os documentos contábeis do município comprovariam a aplicação dos recursos.
Para o TCU, os argumentos oferecidos abordam questões preliminares ou acessórias, sem que o ex-prefeito tenha apresentado a prestação de contas do convênio ou documentação minimamente apta a comprovar a correta aplicação dos recursos que recebeu. "Sendo assim, cabe julgar as presentes contas irregulares, condenando o responsável ao recolhimento do débito apurado (R$ 673.998,43), com a aplicação de multa proporcional a esse montante, para a qual estabeleço o valor de R$ 25 mil", destacou o relator do processo, ministro José Múcio Monteiro.
Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp