ECONOMIA
Fórmula 85/95 segue até dezembro de 2018
Nova opção de calcular aposentadoria traz vantagens para quem começou a contribuir cedo.
Publicado em 17/01/2016 às 8:00
A partir de 31 de dezembro de 2018, o número de pontos para homens e mulheres que pensam em se aposentar por tempo de contribuição na fórmula 85/95 vai aumentando a cada dois anos, até o limite de 90 pontos para mulher e de 100 pontos para os homens. Isso ocorrerá a partir de 31 de dezembro de 2026 .
O advogado Henrique Brito, do escritório Marcos Inácio Advocacia, em João Pessoa, especialista em direito previdenciário, salientou que para quem começou a contribuir cedo a nova regra 85/95 é um grande passo. Mas para ele, a partir do ano de 2024 a nova fórmula não é tão vantajosa porque a mulher terá que somar 88 pontos e o homem 98 pontos.
O especialista lembrou ainda que a equipe do governo federal já está discutindo a possibilidade de fixar a idade mínima para se aposentar. “Mas ainda não foi definida a idade mínima e não há detalhes para que possamos comentar neste momento. Mas acredito que esse projeto será aprovado no próximo ano”, destacou.
Já o advogado Haruanã Cardoso lembrou que a fórmula 85/95 foi discutida em maio do ano passado por meio de uma Medida Provisória (MP). A MP surgiu em razão de um aditivo feito pelo Congresso que tentava acabar com o Fator Previdenciário. Então a presidente Dilma vetou e encaminhou essa fórmula via MP. No fim de 2015, a medida foi convertida em lei, mas desde meados de 2015 os segurados já poderiam se beneficiar da nova fórmula, que é uma alternativa para fugir do fator previdenciário, quando este causar prejuízos no rendimento da aposentadoria do beneficiário.
De acordo com Haruanã Cardoso é importante o contribuinte buscar um profissional antes de requerer a aposentadoria para não ter perdas salariais. Às vezes, segundo ele, o segurado tem muito tempo de contribuição mas não tem uma idade tão avançada. Nesse caso, o tempo de contribuição elevado é bom, mas a pouca idade e expectativa de vida (sobrevida). “Isso contribui para ele ter perda no valor da aposentadoria quando esses dados são aplicados na fórmula da fator previdenciário”.
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