icon search
icon search
home icon Home > economia
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

ECONOMIA

Fórmula 85/95 segue até dezembro de 2018

Nova opção de calcular aposentadoria traz vantagens para quem começou a contribuir cedo.

Publicado em 17/01/2016 às 8:00

A partir de 31 de dezembro de 2018, o número de pontos para homens e mulheres que pensam em se aposentar por tempo de contribuição na fórmula 85/95 vai aumentando a cada dois anos, até o limite de 90 pontos para mulher e de 100 pontos para os homens. Isso ocorrerá a partir de 31 de dezembro de 2026 .

O advogado Henrique Brito, do escritório Marcos Inácio Advocacia, em João Pessoa, especialista em direito previdenciário, salientou que para quem começou a contribuir cedo a nova regra 85/95 é um grande passo. Mas para ele, a partir do ano de 2024 a nova fórmula não é tão vantajosa porque a mulher terá que somar 88 pontos e o homem 98 pontos.

O especialista lembrou ainda que a equipe do governo federal já está discutindo a possibilidade de fixar a idade mínima para se aposentar. “Mas ainda não foi definida a idade mínima e não há detalhes para que possamos comentar neste momento. Mas acredito que esse projeto será aprovado no próximo ano”, destacou.

Já o advogado Haruanã Cardoso lembrou que a fórmula 85/95 foi discutida em maio do ano passado por meio de uma Medida Provisória (MP). A MP surgiu em razão de um aditivo feito pelo Congresso que tentava acabar com o Fator Previdenciário. Então a presidente Dilma vetou e encaminhou essa fórmula via MP. No fim de 2015, a medida foi convertida em lei, mas desde meados de 2015 os segurados já poderiam se beneficiar da nova fórmula, que é uma alternativa para fugir do fator previdenciário, quando este causar prejuízos no rendimento da aposentadoria do beneficiário.

De acordo com Haruanã Cardoso é importante o contribuinte buscar um profissional antes de requerer a aposentadoria para não ter perdas salariais. Às vezes, segundo ele, o segurado tem muito tempo de contribuição mas não tem uma idade tão avançada. Nesse caso, o tempo de contribuição elevado é bom, mas a pouca idade e expectativa de vida (sobrevida). “Isso contribui para ele ter perda no valor da aposentadoria quando esses dados são aplicados na fórmula da fator previdenciário”.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp