POLÍTICA
MPPB vai fiscalizar lei que combate corrupção
Lei pune empresas e pessoas jurídicas cujos empregados ou representantes corrompam agentes públicos ou fraudem licitações.
Publicado em 29/01/2014 às 7:39 | Atualizado em 20/06/2023 às 11:58
O procurador-geral de Justiça da Paraíba, Bertrand Asfora, se reuniu ontem com a direção do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para discutir a fiscalização da Lei Anticorrupção Empresarial - que entra em vigor hoje, além do combate à improbidade administrativa.
A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional em resposta aos protestos populares que, em junho de 2013, tomaram as ruas de todo o país exigindo, entre outras coisas, o fim da corrupção.
“A nova lei fecha um elo. Vale ressaltar que, historicamente, a punição recaia quase que exclusivamente sobre servidores públicos que se deixavam corromper e aceitavam vantagens indevidas para beneficiar pessoas físicas ou jurídicas. Com a nova lei, o corruptor será punido”, ressaltou Bertrand.
Ele acrescentou que o Ministério Público da Paraíba vai trabalhar em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado e da União, Ministério Público Federal, Controladoria Geral da União e as polícias para fiscalizar a Lei Anticorrupção Empresarial e processar os culpados.
Ele explicou que a lei federal estabelece punições a empresas e pessoas jurídicas cujos empregados ou representantes corrompam agentes públicos ou fraudem licitações. A legislação prevê a aplicação de multas às empresas que forem condenadas.
Os valores podem variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto da companhia. Não sendo possível fixar a sanção com base nesse critério, o valor poderá ir de R$ 6 mil a R$ 60 milhões - pena que não exclui a obrigação da empresa reparar integralmente o prejuízo causado aos cofres públicos. A decisão condenatória deverá ser publicada em veículos de comunicação de grande circulação, dando publicidade ao fato às custas da própria condenada. O nome da empresa ainda será inscrito no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), criado por meio da lei.
JUSTIÇA POSDE DISSOLVER EMPRESA
Ainda de acordo com a nova lei, a condenação administrativa por atos ilícitos não afasta a hipótese da empresa ou entidade ser responsabilizada na esfera judicial e nem a punição individual a seus dirigentes ou administradores. Além da multa, a empresa ou entidade ainda pode ter seus bens sequestrados e suas atividades suspensas ou interditadas. Dependendo da gravidade do caso, a Justiça poderá, inclusive, determinar a dissolução compulsória da companhia ou entidade.
Pela Lei Anticorrupção Empresarial, são atos lesivos à administração pública prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a alguém a ele relacionada; financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática de atos ilícitos; ocultar ou dissimular reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados e fraudar ou impedir licitações públicas e contratos.
Também estão passíveis de responsabilização as empresas ou entidades que oferecerem vantagens ao responsável por licitação pública; que forem criadas de modo fraudulento ou irregular apenas para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; que manipularem ou fraudarem o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública e dificultar a investigação ou fiscalização por órgãos, entidades ou agentes públicos e aquelas que intervirem na atuação das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
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