POLÍTICA
Judiciário apresenta decisão desfavorável a PMJP
Decisão foi em relação à Lei 12.210/2011, que trata do gerenciamento dos serviços públicos por Organizações Sociais, especialmente voltado à Educação e Saúde.
Publicado em 19/10/2011 às 6:30
Pela terceira vez, o Judiciário apresentou decisão desfavorável à Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) em relação à Lei 12.210/2011, que trata do gerenciamento dos serviços públicos por Organizações Sociais, especialmente voltado à Educação e Saúde. Ontem, o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides negou um pedido de reconsideração, interposto pelo poder público municipal. Com isso, foi mantida a decisão da juíza Lúcia Ramalho, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que suspendeu os efeitos da lei. A Procuradoria- geral do Município (Progem) já recorreu novamente, porém agora, junto ao presidente do Tribunal de Justiça (TJ).
Sobre o pedido de reconsideração, Saulo Henriques de Sá e Benevides ressaltou que a sanção de uma lei pela Prefeitura deve obedecer o processo de tramitação determinado pelo Regimento Interno da Câmara. “Não está devidamente provado nos autos o cumprimento das regras previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal”, registrou o desembargador. “Havendo apenas indícios de legalidade”, completou o magistrado, se referindo aos efeitos da sanção publicada em edição extra do Semanário Oficial do Município.
Ainda ontem, a Procuradoria-geral do Município entrou com recurso junto ao presidente do Tribunal de Justiça, pedindo a suspensão da liminar, concedida pela juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital e mantida duas vezes pelo desembargador. O procurador Vandalberto Carvalho disse ter certeza que dessa vez a solicitação da Prefeitura será atendida.
A matéria está sendo analisada em caráter liminar. Ou seja, sumária e provisoriamente, até que o mérito seja avaliado pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A primeira decisão da juíza Lúcia Ramalho foi pela suspensão preventiva da tramitação do projeto de Lei 1.064/2011.
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