POLÍTICA
Deputados e vereadores teimam em produzir leis inconstitucionais
Nas Câmaras Municipais e na Assembleia, vereadores e deputados muitas vezes trocam os pés pelas mãos e ‘produzem’ leis que ferem até a Constituição Federal.
Publicado em 03/05/2009 às 9:58
Aline Lins
Do Jornal da Paraíba
Apesar de ser do Poder Legislativo, seja estadual ou municipal, a atribuição de fazer as leis, nas Câmaras Municipais e na Assembleia, vereadores e deputados muitas vezes trocam os pés pelas mãos e ‘produzem’ leis que ferem até a Constituição Federal. Resultado: projeto com vícios formais e inconstitucionais, que só param quando esbarram nos vetos do prefeito ou do governador do Estado.
Deputados e vereadores teimam em produzir leis inconstitucionaisLeis determinando a construção de benfeitorias - escolas, postos de saúde, delegacias são alguns dos exemplos. O problema mais comum, nesses casos, é que não compete ao legislador criar despesas para o Poder Executivo. Existem ainda casos de vereadores que determinam a construção de passarelas em BRs ou propõem que se baixe o preço da tarifa de ônibus, sem que dele seja a competência para isso.
Antes mesmo de a Câmara de João Pessoa abrir suas portas e iniciar os trabalhos legislativos este ano, oito vetos do prefeito de João Pessoa, Ricardo Coutinho (PSB), já tramitavam na Casa, a maioria por inconstitucionalidade. O projeto de lei nº 1.391/2008, por exemplo, vetado por Ricardo, dispõe sobre a isenção do pagamento das despesas com realização de funeral dos doadores de órgãos, que por ato próprio ou por meio de familiares ou responsáveis, doe seus órgãos, tecidos corporais ou parte do corpo para fins de transplante médico. Embora a intenção do autor do projeto de lei fosse das melhores, isso poderia fazer com que as pessoas começassem a querer doar os órgãos dos parentes só para escapar de pagar o funeral e conseguir enterro gratuito.
A justificativa do veto do prefeito trata a iniciativa como “louvável”, mas explica que fere a Lei Orgânica de João Pessoa por gerar despesa, sem previsão de custeio, configurando renúncia de receita que só será permitida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) se atendidos todos os requisitos estabelecidos nos seus artigos 14, 15 e 16. Além disso, a lei proposta “padece de grave inconstitucionalidade por violar dispositivo da Constituição Federal de 1988, que proíbe todo tipo de comercialização, o que compreende qualquer tipo de remuneração direta ou indireta em casos de doação de órgãos”.
A doação de órgãos pressupõe um ato de generosidade, o que vai de encontro a receber qualquer benefício advindo do ato. E a propósito, todas as pessoas que recebam até dois salários mínimos, sejam doadoras ou não de órgãos, já têm assegurado pela Lei Orgânica do Município de João Pessoa direito a assistência financeira para custear despesas funerárias.
Um outro caso de projeto de lei vetado parcialmente, na capital, trata do que estabelece a obrigatoriedade de obras de arte nas edificações em João Pessoa. Por conta dos critérios para exposição das obras, que inclusive restringe o direito a artistas que residam há pelo menos seis anos na capital, alguns artigos desta lei ferem os princípios da igualdade e da livre iniciativa previstos na Constituição Federal.
Um projeto que dispõe sobre a tarifa opcional de turismo no âmbito do município de João Pessoa também foi alvo de veto por inconstitucionalidade. O projeto objetivava incentivar os turistas a fazerem doações destinadas à cultura municipal. O projeto é curioso porque prevê uma tarifa opcional, embora lei, geralmente, seja um instrumento impositivo e não facultativo, gerando obrigação de fazer sob pena de penalização.
O veto, entretanto, foi porque essa lei afronta o princípio constitucional na medida em que a Constituição Federal estabelece a vedação de vincular receitas tributárias a despesas ou fundos. Além do vício constitucional, essa lei não se apresenta conveniente à totalidade, contrariando interesse público, quando toda lei deveria ser o mais genérica possível, não apenas para beneficiar grupos específicos.
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