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COTIDIANO

Juiz acolhe ação proposta pelo MP e decreta nulidade da 'PEC 300'

Aluizio Bezerra Filho julgou procedente a ação civil pública. Ele considerou nulas as três leis que concediam aumento para as polícias civil, militar e agentes penitenciários.

Publicado em 16/03/2011 às 12:08 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:32

Da Redação
Com Ascom

O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Aluizio Bezerra Filho, declarou nulas as leis estaduais nºs 9.245, 9.246 e 9.247, conhecidas como PEC 300 da Paraíba. A decisão saiu na terça-feira (15). O conjunto de leis concedia aumentos de vencimentos aos quadros das polícias civil e militar, além da categoria de agentes penitenciários. O fator crucial para a anulação é o período em que as leis foram sancionadas: na semana do 2º turno das eleições para governador do Estado da Paraíba.

Leia a sentença na íntegra

Aluizio Bezerra julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, que pedia a nulidade das leis. Em sua sentença, ele se baseou no artigo 169 da Constituição Federal, que exige prévia dotação orçamentária para despesas de pessoal. O juiz considerou que as condições pré-estabelecidas pela constitutição não foram atendidas pelas leis estaduais, conforme parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado.

Outro fundamento adotado pela sentença foi a vedação expressa pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele considerou o ato que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos últimos 180 dias de mandato deve ser anulado.

Outro argumento teve como base o artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal: quando a despesa total com pessoal exceder o limite da receita corrente líquida, fica vedada a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração.

“De acordo com o Relatório de Gestão Fiscal, publicado no D.O.E. de 30 de setembro de 2010 (fls. 491) a despesa total de pessoal, confrontando-se com a Receita Corrente Líquida atingiu o percentual de 54,98%, ou seja 5,98% acima do limite máximo para o Poder Executivo”, diz a sentença.

A decisão segue um julgamento anterior do Superior Tribunal de Justiça em situação idêntica, quando o órgão reconheceu que a autoridade pública não estaria obrigado a cumpri-la pela sua ilegalidade.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual e subscritas por 10 promotores de Justiça: Ádrio Nobre Leite, Antônio ortêncio Rocha Neto, Bertrand de Araujo Asfora, Carlos Romero Lauria Paulo Neto, Francisco Seráphico F. da N. Filho, Herbert Vitório de Carvalho, José Guilherme Soares Lemos, José Leonardo Clementino Pinto e Octávio Celso Gondim Paulo Neto.

Imagem

Jornal da Paraíba

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