ECONOMIA
Adesão ao Simples atingiu 3 mil na PB
Correção do sublimite de faturamento, permite fortalecimento de micro e pequenas empresas, que passam a recolher menos ICMS.
Publicado em 22/03/2012 às 6:30
Com o aumento, este ano, do sublimite do faturamento de R$ 1,8 milhão para R$ 2,520 milhões anuais pelo Governo do Estado, cerca de três mil empresas paraibanas fizeram a opção pelo Simples Nacional na Receita Estadual. Além da facilidade de pagamento dos tributos, mediante o recolhimento de única guia, o regime do Simples também reduz a carga tributária das micro e pequenas empresas.
Dados consolidados pela Secretaria de Estado da Receita mostram que, em janeiro, 2,957 mil empresas fizeram opção ou foram enquadradas no novo sublimite do Simples. O faturamento para a opção foi corrigido em 40% no dia 1º de janeiro deste ano pelo governador Ricardo Coutinho, por intermédio do decreto nº 32.580, que estabeleceu o novo teto da receita bruta para o recolhimento do ICMS.
O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, revelou que a decisão do Governo do Estado de corrigir o sublimite para R$ 2,520 milhões em janeiro deste ano teve como finalidade fortalecer e apoiar as microempresas e empresas de pequeno porte do Estado, pois vão recolher menos ICMS mensalmente.
"Para se ter uma ideia, o Estado do Pará, que tem um PIB e uma economia muito mais forte que a paraibana, permaneceu com o mesmo sublimite de faturamento de R$ 1,8 milhão, sem qualquer correção. Além disso, nossas faixas de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) dentro do Simples têm ainda alíquotas menores que as nacionais”, comentou.
O secretário Executivo de Estado da Receita, Leonilson Lins, exemplificou alguns benefícios para as empresas optantes do Simples Nacional na Paraíba, entre elas a correção das faixas para fazer a base de cálculo das alíquotas do ICMS. Segundo ele, na Paraíba, as alíquotas para as empresas optantes do Simples no Estado são 14,16% a 60% menores, quando comparadas à tabela nacional do regime diferenciado das micro e pequenas empresas, com faturamento até R$ 1,260 milhão anual.
"Isso é um benefício acima do próprio regime nacional, que já traz uma redução”, observou.
Segundo Lins, a micro que faturar até R$ 180 mil vai pagar uma alíquota de apenas 0,5% de ICMS, contra 1,25% da tabela nacional, uma redução de 60% sobre a tabela nacional.
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