ESPORTES
Lei vai punir torcedor flagrado com comportamento racista na PB
Torcedores de times e clubes flagrados em atitudes racistas dentro dos estádios e ginásios desporitvos podem ser impedidos de frequentar os locais por 5 anos.
Publicado em 19/09/2015 às 15:31
A partir deste sábado (19), o torcedor de futebol e demais modalidades que forem flagrados em estádios, ginásios e demais recintos esportivos cometendo atitudes de discriminação racial, cor ou etnia serão impedidos de frequentar esses locais por, no mínimo, cinco anos. A medida punitiva é referente a Lei Estadual Nº 10.505, publicada na edição deste sábado do Diário Oficial do Estado.
Conforme a norma, a responsabilidade em impedir a entrada do torcedor autor do ato discriminatório no estádio ou demais recintos esportivos é do clube ao qual a pessoa tenha se identificado. Ainda segundo a lei, o clube que não cumprir essa determinação poderá ter a equipe proibida de jogar nos estádios e praças esportivas em todo o Estado e ainda ter o seu estádio, ginásio ou recinto interditado.
A lei alerta ainda que se o ato discriminatório partir de um servidor público, dirigente ou funcionário da entidade desportiva, responsável pela organização da competição, empresa contratada para a emissão, distribuição ou venda de ingressos ou ainda membros de torcida organizada terá a punição acrescida em 30%. Ou seja, podem ser impedidos de entrar no estádio ou recinto de realização das competições por seis anos e meio.
Para o diretor do Botafogo da Paraíba, Raimundo Nóbrega, a medida é válida. Contudo, ele lembra que, no caso do time pessoense, não há ocorrência de atos discriminatórios por parte da torcida. “Já tivemos problema com torcidas organizadas, mas hoje a situação está contornada. Além disso, nós participamos de uma comissão de combate à violência nos estádios e sempre estamos em diálogo entre os torcedores e o Ministério Público”, reforçou.
Sem contato
A reportagem tentou contato telefônico com a diretoria da Federação Paraibana de Futebol, mas não obteve resposta.
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