VIDA URBANA
Promotor vê ilegalidade na recusa de ônibus em receber dinheiro
Sócrates Agra ameaça acionar a Justiça contra medida, que prevê uso exclusivo de cartão.
Publicado em 13/12/2017 às 16:46 | Atualizado em 13/12/2017 às 21:24
O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Campina Grande, Sócrates da Costa Agra, disse, nesta quarta-feira (13) que é ilegal a medida da Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP), determinando que os motoristas não aceitem o pagamento da passagem em dinheiro em espécie depois das 20h, mas apenas cartão, a partir de janeiro de 2018.
O representante do MP convocou a STTP para uma audiência, na terça-feira (19). Caso o órgão insista com a determinação, Sócrates poderá acionar a Justiça para barrá-la.
Segundo o promotor, a situação pode ser classificada como recusa de moeda de curso legal, que é uma contravenção penal. O caso é tipificado no artigo 43 das Leis de Contravenções Penais e a punição é de pagamento de multa.
Insegurança
Ao anunciar a medida, o gerente de transporte da STTP, Henrique Castro, disse que a intenção é reduzir a movimentação de dinheiro no interior do ônibus, para evitar roubos. “O bandido, sabendo que não circula dinheiro, não tem mais o interesse de roubar”, disse ele. Inicialmente, a medida vai valer das 20h até o fim da noite, mas a intenção é que o próximo passo seja extinguir o uso de dinheiro em espécie dentro dos ônibus.
Sócrates Agra discorda dos argumentos da STTP. “A questão da insegurança é um caso para a Polícia resolver e não a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos. Imagine se os restaurantes, panificadoras, postos de combustíveis e outros estabelecimentos se recusassem, à noite, a receber os pagamentos em dinheiro? É claro que seria ilegal”, afirmou o promotor.
Comentários