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POLÍTICA

Mantida suspensão do contrato de R$ 227 mil entre escritório de advocacia e prefeitura

TCE-PB apontou irregularidades, como ausência de comprovação da notória especialização.

Publicado em 14/12/2017 às 21:10 | Atualizado em 15/12/2017 às 9:14


                                        
                                            Mantida suspensão do contrato de R$ 227 mil entre escritório de advocacia e prefeitura

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) manteve, nesta quinta-feira (14), a suspensão do contrato, inicialmente de R$ 227 mil, entre a Prefeitura de Mamanguape e o Escritório Paraguay Ribeiro Coutinho Advogados Associados, objetivando a recuperação de valores devidos ao município pela Agência Nacional de Petróleo, a título de Royalties.

Ausência de comprovação da notória especialização e inexistência de natureza singular do serviço foram as principais falhas apontadas pela Auditoria do Tribunal de Contas do Estado, que ensejaram o referendo de Medida Cautelar, emitida pela Primeira Câmara.

A auditoria mostrou que, além da execução contratual, dando conta de que foram empenhadas e pagas até 24/08/2017 despesas em nome de Paraguay Ribeiro, no montante de R$ 148 mil em 28/08/2017 já houve mais um empenho expedido em favor da referida sociedade de advogados cujo valor empenhado foi de R$ 79,6 mil, com base em informações do SAGRES atualizadas até 31/08/2017. Ou seja, o contrato se encontra em plena execução!

Inexigibilidade de licitação

O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Gomes Vieira Filho, enfatizou a necessidade de formalização do procedimento para a inexigibilidade de licitação, com os motivos determinantes dos serviços e com a documentação capaz de demonstrar a notória especialização dos contratados, da mesma forma em relação à singularidade, que por ser medida de exceção deve ser interpretada restritivamente. Ele cita entendimento do STJ e do Tribunal de Contas da União, referentes à matéria.

O entendimento do relator foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais membros da Corte, e partiu de representação formalizada pelo Ministério Público de Contas. Na decisão o TCE determina à prefeita Maria Eunice do Nascimento Pessoa, sob pena de multa, que suspenda todos os procedimentos administrativos, ou por vir, destinados ao empenho ou pagamento, decorrente da avença pactuada, de verba honorária de qualquer natureza à pessoa contratada, até a manifestação meritória por parte do Tribunal de Contas.

Balanço

A Primeira Câmara Deliberativa do TCE realizou sua 2.725ª sessão ordinária, última do ano de 2017. Na oportunidade, o conselheiro presidente, Fernando Rodrigues Catão, fez um balanço das atividades durante o exercício e informou que os números de produtividades foram superiores aos do ano anterior, chegando a 3.131 processos apreciados. Estiveram presentes os conselheiros Marcos Antônio Costa, Fábio Túlio Nogueira, Antônio Gomes Vieira Filho (substituto) e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou o subprocurador Manoel Antônio dos Santos.

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Josusmar Barbosa

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