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POLÍTICA

TCU mantém imputação de débito de R$ 1,5 milhão a ex-prefeita e construtor

Ex-gestora de Frei Martinho foi condenada por irregularidades em obras.

Publicado em 26/12/2017 às 20:06 | Atualizado em 27/12/2017 às 10:28


                                        
                                            TCU mantém imputação de débito de R$ 1,5 milhão a ex-prefeita e construtor

				
					TCU mantém imputação de débito de R$ 1,5 milhão a ex-prefeita e construtor
TCU ainda multou condenados em R$ 166 mil e tornou ex-prefeita inelegível por cinco anos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) manteve a imputação de débito de R$ 1,5 milhão, atualizados, a ex-prefeita de Frei Martinho, no Curimataú, Ana Adélia Nery Cabral, ao construtor Marcos Tadeu Silva e a José Alex da Silva, além de inabilitá-los para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública pelo período de cinco anos. Também foi aplicada, individualmente, a multa de R$ 166 mil.

Os ministros do TCU seguiram o voto do relator, ministro Bruno Dantas, que não acatou o recurso da ex-prefeita e manteve a rejeição por conta das irregularidades na aplicação de recursos federais. O problema foi identificado nos Convênios 2023/2004 (Siafi 529620) , 2061/2004 (Siafi 529619) e 1133/2006 (Siafi 569779). Eles foram firmados entre a Prefeitura de Frei Martinho e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para execução de obras de esgotamento sanitário no município.

A defesa

No recurso de reconsideração interposto por Ana Adélia, ela alegou, basicamente, a execução integral das obras conveniadas, a inexistência de responsabilidade pessoal pelas irregularidades imputadas à empresa Construtora Ipanema Ltda., a qual teria sido selecionada mediante regular processo licitatório (Tomada de Preços nº 1/2004) , com a devida observância dos requisitos legais, e a ausência de envolvimento pessoal com a aludida empresa.

No tocante à admissibilidade do recurso, o ministro Bruno Dantas entendeu que deve ser conhecido, uma vez que preenche os pressupostos legais. “No mérito, verifico que a unidade técnica abordou, com propriedade, todos os argumentos aduzidos no recurso, esgotando a análise da matéria e tornando, por conseguinte, desnecessário o acréscimo de outras considerações”, decidiu o ministro do TCU.

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Josusmar Barbosa

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