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VIDA URBANA

Lei que garante acesso de deficientes com cão-guia entra em vigor na PB

Multa para quem impedir entrada dos animais pode chegar a R$ 51 mil.

Publicado em 29/12/2017 às 14:40 | Atualizado em 29/12/2017 às 15:12


                                        
                                            Lei que garante acesso de deficientes com cão-guia entra em vigor na PB


				
					Lei que garante acesso de deficientes com cão-guia entra em vigor na PB
Pessoas com deficiência acompanhada de cão-guia passaram a ter o direito de ingressar e permanecer com o animal em quaisquer transportes, locais públicos, privados de uso coletivo na Paraíba. A lei, de autoria do deputado Adriano Galdino (PSB), foi sancionada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (29).

A lei dá livre acesso a quem necessita do animal para transitar pelas ruas, inclusive sem a necessidade de que o cão use focinheira, como condição para o ingresso e permanência nos locais, mas disciplina algumas regras, como a que o ingresso e a permanência do cão em fase de socialização ou treinamentos somente poderão ocorrer quando em companhia de seu treinador, instrutor ou acompanhantes habilitados.

Outra regra é a proibição do o ingresso de cão-guia em estabelecimentos de saúde nos setores de isolamento, quimioterapia, transplante, assistência a queimados, centro cirúrgico, central de material e esterilização, unidade de tratamento intensivo e semi-intensivo, em áreas de preparo de medicamentos, farmácia hospitalar, em áreas de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos e em casos especiais ou determinados pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar dos serviços de saúde. O ingresso de cão-guia é proibido, ainda, nos locais em que seja obrigatória a esterilização individual.

No transporte público, a pessoa com deficiência acompanhada de cão-guia ocupará, preferencialmente, o assento mais amplo, com maior espaço livre a sua volta ou próximo de uma passagem, de acordo com o meio de transporte. Alei também proíbe a cobrança de taxa adicional devido ao transporte do animal.

Penalidades

Em caso de discriminação ou descumprimento do disposto na lei, sujeitará o infrator à multa de 25 UFR-PB (R$ 1.181,50) a 1.100 UFR-PB (R$ 51.986), considerados o porte do empreendimento e as circunstâncias da infração, no caso de impedir ou dificultar o ingresso e a permanência do cidadão com deficiência acompanhado pelo cão-guia ou do treinador, instrutor ou acompanhante habilitado do cão em fase de socialização ou de treinamento.

Já vale na capital

Em João Pessoa, a possibilidade de circulação de deficientes com o cão-guia já é permitida desde 2012, quando o então prefeito Luciano Agra (falecido) sancionou uma lei com igual finalidade. a lei disciplina que o estabelecimento, empresa ou órgão que der causa a discriminação será punido nas esferas cíveis e criminais, podendo ainda cumular com pena de multa ou perda do alvará de funcionamento, a ser analisado pela Administração Pública.

Imagem

Angélica Nunes

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