icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

Propagandas em muros são ilegais e podem gerar multas

Adesivagem e pinturas comerciais ferem o Código de Postura da capital e contribuem para poluição visual.

Publicado em 25/02/2015 às 6:00 | Atualizado em 21/02/2024 às 15:51

Propagandas de corretoras para locação ou venda de imóveis, shows, venda de carros ou até avisos de animais perdidos podem ser vistos diariamente pelas ruas de João Pessoa. Seja colados ou pintados em muros, esses tipos de anúncio, de acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), são proibidos, pois infringem o artigo 163 do Código de Posturas do Município, podendo acarretar em uma multa de até 400 Ufirs-JP, o equivalente a R$ 1.216,00. Somente no ano passado, a infração gerou mais de 200 notificações por parte do órgão para empresas e pessoas físicas.

O JORNAL DA PARAÍBA, desde o último domingo, vem abordando a questão da poluição visual, detalhando as irregularidades, os pontos críticos e os principais tipos de propagandas espalhadas pela capital. Desta vez, procuramos saber como são os procedimentos para colagem de cartazes, lambe-lambes (propagandas coladas em postes ou paradas de ônibus), e colocação de faixas e tapumes (estruturas de tábua que servem de suporte para anúncios), também facilmente observados nas ruas.

Além de um desconforto visual, a colocação desses materiais afeta o meio ambiente, causando sujeira por toda a cidade. Para os moradores, a presença de tantas propagandas, além de incômodo, é vergonhoso, porque enfeia as ruas de uma capital.

“Isso nos incomoda e envergonha porque a capital é conhecida pelo verde e pelas belas praias, mas quem passeia pela cidade percebe essa poluição visual e o desrespeito com o bem público", comentou a vendedora Aneline Pereira, que trabalha próximo ao Ponto de Cem Réis, no Centro da cidade, onde diariamente vê as irregularidades sendo cometidas.

Seja por desconhecimento ou completo desrespeito à legislação, 200 empresas foram autuadas no ano passado pela Sedurb, segundo o diretor de serviços urbanos da pasta, Flávio Monteiro. Ele destacou como é feito o trabalho de fiscalização.

“Quando nos deparamos com as irregularidades, entramos em contato seja com a empresa, seja com a pessoa responsável pela propaganda. Um fiscal vai até a pessoa e envia a notificação, dando a oportunidade de ela se regularizar, retirando a publicidade”explicou.

Por conta do alto número desse tipo de propaganda existente nas ruas, oito fiscais se unem três vezes por semana e saem pela cidade para realizar as fiscalizações. Eles observam os pontos, anotam os contatos das empresas, providenciam a formulação de uma notificação e, então, entram em contato com a empresa, estabelecendo o prazo de 72 horas para a retirada. Se ela não for feita, então é solicitada a retirada por parte da Emlur e o procedimento dá origem a uma notificação administrativa, que é encaminhada à Secretaria de Planejamento (Seplan) para autuar o responsável.

O secretário da Sedurb destacou que essa propaganda é totalmente irregular e está sendo coibida cada vez mais, o que vem sendo observado, segundo ele, com o passar dos anos, principalmente por parte das grandes empresas. As pequenas e as estabelecidas em outras cidades, por sua vez, são mais difíceis de serem controladas porque muitas vezes não possuem endereço estabelecido.

“Tem um vidente, atualmente, que estamos no encalço. A gente liga para ele e ele já sabe que o telefone é da prefeitura, porque já deve ter registrado nosso número, e não atende. Estamos com a notificação pronta para entregar, mas ainda não o localizamos”, comentou, ressaltando que essa é uma preocupação frequente da Sedurb por conta dos prejuízos causados à cidade.

PROIBIÇÃO TAMBÉM VALE EM CAMPINA GRANDE
Mesmo regulamentada por lei e fiscalizada pela administração municipal, a fixação de meios de publicidade em Campina Grande acontece muitas vezes de forma irregular. Cartazes, placas e panfletos são colados em paredes, postes e muros sem prévio cadastro e autorização do poder público, gerando aspecto de sujeira ao seu redor. Segundo o Código de Postura do município (Lei 4.129/03), é proibida a instalação de propaganda em bens públicos de uso comum, como edificações, postes de iluminação pública, pontos de ônibus, dentre outros. A legislação proíbe também a afixação de publicidade no interior e muros de cemitérios e jardins públicos, árvores, no leito das vias, meio-fio ou calçadas.

O secretário de Serviços Urbanos e Meio Ambiente do Município (Sesuma), Geraldo Nobre, salientou que é proibido colocar publicidade em área pública e complementou que até o final de março será concluído o cadastro das propagandas. “Com esse cadastro podemos monitorar e regularizar os meios de publicidade existentes na cidade, fiscalizando e exigindo a retirada quando for verificada a irregularidade”, afirmou. Segundo a Sesuma, há mais de 1.000 propagandas nas ruas de Campina, das quais, cerca de 600 correspondem a placas, faixas e cartazes diversos e, 426, a outdoors.

No Centro da cidade, onde funcionava o antigo Cine Capitólio, os cartazes são colados uns por cima de outros. Anúncios de shows se misturam a promoções de lojas e convites de cartomantes. A população, cansada da sujeira, exige fiscalização e reclama da falta de educação de quem pratica este tipo de ação. “É um absurdo, esse povo cola qualquer coisa nas paredes das lojas, nos postes, e o pior, depois não retira. O papel desmancha, outro vem e cola por cima e fica essa coisa feia na cidade. Tem que ter uma punição rigorosa para isso”, reclamou a vendedora Flávia Dias.

Qualquer meio de divulgação de mensagens, em logradouros públicos ou em locais visíveis ao exterior é considerado publicidade. Por isso, estão sujeitos à autorização da Sesuma e devem seguir critérios estabelecidos na legislação municipal, além do pagamento de taxa de uso em função do tipo de publicidade, da área ocupada, e do local de instalação. (Andréia Xavier)

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp