COTIDIANO
MPF denuncia envolvidos em fraudes no município de Camalaú, na PB
Foram desviadas verbas do Ministério da Integração Nacional para construção de casas de alvenaria.
Publicado em 21/10/2010 às 13:09 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:34
Da Redação
Com Assessoria MPF
O Ministério Público Federal (MPB) em Campina Grande denunciou os ex-prefeitos do município paraibano de Camalaú, Antônio Carlos Chaves Ventura e Cláudio Roberto Chaves Ventura, o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Vicente de Paula Neto, e os sócios da Construtora Boa Vista Ltda, Ivan de Farias e Luiz Pereira do Nascimento Sousa. Eles estão envolvidos em irregularidades referentes a Convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional.
Tal convênio teve como objeto a construção de 18 casas de alvenaria, em substituição ao mesmo número de casas em taipa, em benefício a famílias de baixa renda. Para sua execução, houve a liberação de R$ 100 mil e o município arcou com R$ 1.160 (contrapartida).
Na denúncia, o MPF afirma que houve fraude ao procedimento licitatório Carta Convite, bem como que foram realizadas despesas em desacordo com as normas financeiras, que o objeto do convênio não foi cumprido (0%), que as contas foram prestadas fora do prazo e que a obra não teve qualquer acompanhamento. O fato chegou a ser denunciado pela Câmara de Vereadores de Camalaú, e o desvio de recursos federais foi devidamente reconhecido pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O então presidente da Comissão Permanente de Licitação, Vicente de Paula Neto, comandava a fraude e assinava todos os documentos. Já Cláudio Roberto Chaves Ventura fazia a intermediação da participação da Construtora Bela Vista, sendo o beneficiado direto da fraude e o verdadeiro encarregado de fazer as obras. O então prefeito, Antônio Carlos Chaves Ventura, irmão de Cláudio Roberto, homologou e adjudicou o objeto da licitação, assumindo para si a responsabilidade dos atos e pactuando com a fraude. E Ivan de Farias e Luiz Pereira do Nascimento Sousa emprestaram a Construtora Boa Vista Ltda. para participar da farsa, sendo absolutamente conhecedores do que realmente se passava.
A denúncia é ato processual que dá origem à ação penal pública, cuja competência é privativa do Ministério Público, e foi ajuizada em 21 de julho de 2010.
Condenações
Para todos os envolvidos, o MPF pede condenação de acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sendo que sobre o ex-prefeito Antônio Ventura ainda recai pena com relação a crime de responsabilidade de prefeitos e vereadores.
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