COTIDIANO
Defensoria pública monta equipes para atender detentos paraibanos
Detentos sem advogados vão ter assistência jurídica de defensores públicos.
Publicado em 26/04/2011 às 19:16 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:31
Da Redação
Com Secom-PB
Todos os detentos que estão sob a guarda de 19 presídios e 60 cadeias públicas no Estado da Paraíba e não tem advogado, agora podem requerer seus benefícios por meio dos defensores públicos que diariamente estão nas unidades prisionais. Desde o início dessa semana, os defensores estão comparecendo aos estabelecimentos penais e fazendo a verificação nos prontuários dos presos que precisam da assistência jurídica gratuita.
De acordo com o defensor público Jaime Carneiro, que é gerente de articulação nos estabelecimentos penais, foram designados defensores que estão nos presídios a fim de examinar a situação dos detentos, entrevistá-los e requerer benefícios previstos na lei, quando for o caso.
“Nesta terça-feira (26) no PB1, em Jacarapé, na Capital, por exemplo, foram analisados 19 prontuários e quatro presos passaram pela entrevista. Um deles está com a pena para vencer daqui a alguns dias, mas antes de pedir a progressão de regime, vamos consultar a Vara das Execuções Penais para saber se ele teria algum outro processo ou condenação”, disse.
Até 2008, a Defensoria Pública da Paraíba mantinha esse tipo de atendimento nos presídios e penitenciárias, mas nos últimos anos essa prestação de serviço foi diminuindo. O defensor público geral, Vanildo Oliveira Brito, explicou que a nova gestão governamental, preocupada com a superlotação nas unidades prisionais, e também para se adequar as alterações feitas na Lei 12.313, determinou que esse atendimento seja permanente, só resguardando os dias de visitas.
De acordo com a Lei das Execuções Penais, a presença do defensor nos presídios é muito importante, pois só por meio dele os presos que não podem pagar advogado, terão seus direitos requeridos, como progressão de regime (do fechado para o semi-aberto, do semi-aberto para o aberto); comutação de pena (benefício concedido só aos que trabalham); transferências ou saídas temporárias.
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