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VIDA URBANA

Presídio na Paraíba recebe livros doados pelo Ministério da Educação

Presos vão ter acesso a obras de conteúdo didático, pedagógico ou literário.

Publicado em 20/01/2018 às 7:00


                                        
                                            Presídio na Paraíba recebe livros doados pelo Ministério da Educação

A Penitenciária Modelo Romeu Gonçalves de Abrantes, mais conhecida como PB1, irá receber até o dia 2 de fevereiro um kit-biblioteca com 487 livros doados pelo Ministério da Educação (MEC). São obras de conteúdo didático, pedagógico ou literário. Entre elas estão livros como Robin Hood e Dom Casmurro. De acordo com dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (InfoPen), do Ministério da Justiça, apenas 13% da população carcerária brasileira estuda ou realiza algum tipo de atividade educacional sob custódia.

Os custos de envio dos livros às penitenciárias serão cobertos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pela compra anual de cerca de 140 milhões de livros para abastecer as escolas públicas brasileiras.

Até o dia 2 de fevereiro, 19,4 mil livros serão doados pelo Ministério da Educação (MEC) a um grupo de 40 unidades prisionais brasileiras. A medida se dá em cumprimento ao acordo assinado em 2017 pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, e pelo ministro da Educação, Mendonça Filho.

Unidades prisionais do Distrito Federal e do Piauí já foram contemplados com as obras. Na próxima sexta-feira (19/1), mais 25 unidades prisionais receberão os livros. O cronograma de entrega obedece à lógica de atendimento das penitenciárias que têm maior necessidade de bibliotecas.

Remição pela leitura

A Recomendação CNJ n. 44 estimula a remição pela leitura especialmente para aqueles presos que não têm acesso a oportunidades de trabalho, educação e qualificação profissional, e já é realidade em diversos estados. A adoção da recomendação foi solicitada ao CNJ pelos ministérios da Justiça e da Educação pois, como a Lei de Execução Penal (LEP) – a Lei 7.210/84 –não detalhou quais seriam as atividades complementares que possibilitariam a remição, havia entendimentos distintos na esfera judicial.

Imagem

Rafaela Gambarra

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